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“Frouxo” e “vagabundo”: Justiça condena empresa por assédio e sobreaviso em Caxambu

  • há 7 horas
  • 2 min de leitura
“Frouxo” e “vagabundo”: Justiça condena empresa por assédio e sobreaviso em Caxambu
Divulgação/Funerária é condenada após trabalhador ficar 24h “de plantão” sem descanso em MG
A Justiça do Trabalho reconheceu o direito ao pagamento de horas de sobreaviso a um ajudante funerário que permanecia à disposição de uma empresa fora do horário de expediente, aguardando possíveis chamados para atendimento de ocorrências em Caxambu, no Sul de Minas.

A decisão foi proferida pelo juiz titular da Vara do Trabalho do município, José Ricardo Dily, que entendeu que a exigência de disponibilidade constante, inclusive durante noites e fins de semana, restringia a liberdade do trabalhador e configurava o regime de sobreaviso.

De acordo com o processo, o empregado foi contratado em maio de 2025 e dispensado sem justa causa em outubro do mesmo ano. Ele afirmou que, além da jornada regular de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, com duas horas de intervalo, permanecia de prontidão para atender chamados fora do expediente, inclusive em períodos noturnos e aos fins de semana.

O trabalhador relatou que os atendimentos podiam durar entre cinco e 12 horas e que a exigência de disponibilidade comprometia seu descanso e sua vida pessoal. Diante disso, solicitou o pagamento das horas de sobreaviso e o reconhecimento das horas extras referentes aos acionamentos realizados.

A funerária, por sua vez, negou a existência de plantão obrigatório ou controle sobre o empregado, afirmando que não havia imposição de atendimento fora do horário de trabalho e que eventuais chamados poderiam ser recusados sem prejuízo. A empresa também sustentou que os atendimentos eram remunerados com valores adicionais.

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o sobreaviso ocorre quando o trabalhador permanece em estado de alerta, com limitação da liberdade de locomoção, aguardando eventual convocação. No processo, ele concluiu que o empregado permanecia efetivamente à disposição da empresa durante períodos de descanso, inclusive em finais de semana inteiros.

O juiz também considerou provas documentais, como mensagens e áudios, além de depoimentos, para concluir que havia contatos frequentes em horários variados, inclusive durante a madrugada, o que comprometia o direito ao descanso.

Dessa forma, foi determinado o pagamento de horas de sobreaviso, calculadas em um terço da hora normal, com reflexos em aviso-prévio, férias acrescidas de um terço, 13º salário e FGTS. Também foram reconhecidas horas extras nos dias de acionamento, fixadas em média de três horas por ocorrência.

Além das questões trabalhistas, a Justiça reconheceu a ocorrência de assédio moral no ambiente de trabalho. O processo apontou que o empregado era alvo de ofensas e constrangimentos, sendo chamado de termos pejorativos como “frouxo” e “vagabundo”.

Com base nas provas, a funerária foi condenada ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais. A decisão ainda ressaltou que o trabalhador foi submetido a tratamento degradante durante o vínculo empregatício.

A empresa recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3), mas a condenação foi mantida integralmente pela Quarta Turma, por unanimidade.
Fonte: TRT

Gazeta de Varginha

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