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Funcionários da Amazon no Ceará acionam a Justiça por salários abaixo do mínimo

há 2 horas
5 min de leitura
Reprodução
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Funcionários da Amazon no Ceará acionaram a Justiça do Trabalho para contestar o pagamento de salários inferiores ao mínimo nacional. O Sindicato dos Trabalhadores em Telemarketing do Estado do Ceará (Sintratel-CE) entrou com uma ação coletiva contra a empresa, alegando que cerca de 500 profissionais de atendimento ao cliente exercem funções de operadores de telemarketing, mas são enquadrados como comerciários.

A Amazon nega irregularidades e afirma que os trabalhadores estão vinculados à categoria dos comerciários porque a atividade principal da companhia é o comércio. A disputa envolve o enquadramento profissional, o cálculo da remuneração e os direitos trabalhistas aplicáveis aos funcionários.

Segundo documentos aos quais a reportagem teve acesso, dois contracheques, referentes a outubro de 2025 e março de 2026, registravam salário de R$ 1.298. O salário mínimo nacional vigente em 2026 é de R$ 1.621.

Os funcionários trabalham em regime de home office, atendendo clientes da empresa em diferentes cidades do Ceará. O sindicato sustenta que as atividades realizadas correspondem ao telemarketing e que, por isso, os trabalhadores deveriam receber pelo menos o salário mínimo, respeitando as regras específicas da categoria.

Entenda a disputa sobre a remuneração

O principal ponto de divergência é a classificação profissional dos trabalhadores. O Sintratel-CE argumenta que os funcionários exercem atividades de teleatendimento e deveriam ser representados pelo sindicato da categoria, enquanto a Amazon mantém o enquadramento como comerciários.

A regulamentação do teleatendimento prevê condições específicas de jornada. A Norma Regulamentadora nº 17 estabelece regras para o trabalho de telemarketing, incluindo limite de 36 horas semanais de atividade efetiva nas condições previstas para a função.

Já os comerciários podem estar sujeitos a jornadas diferentes, de acordo com as regras aplicáveis. Segundo a explicação apresentada na disputa, a Amazon calcula proporcionalmente a remuneração dos funcionários que cumprem 36 horas semanais com base no piso dos comerciários.

O sindicato contesta esse método. Para a entidade, os trabalhadores já cumprem a jornada prevista para operadores de telemarketing e, portanto, deveriam receber ao menos o salário mínimo nacional. A organização também afirma que profissionais que exercem a mesma função em São Paulo recebem mais do que o mínimo.

Funcionária relata dificuldades com o INSS

Ana Ingrid dos Santos, de 25 anos, começou a trabalhar na Amazon em maio de 2024, em seu primeiro emprego com carteira assinada. Ela foi contratada como assistente de atendimento ao cliente, cargo registrado com o código 4223-15 da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), correspondente à função de operador de telemarketing receptivo.

A funcionária afirma que sua rotina consiste em atender ligações recebidas pelo sistema da empresa e responder a dúvidas, reclamações e solicitações de orientação dos consumidores. Sua jornada é de 8 horas e 15 minutos por dia, com uma hora de intervalo, cinco dias por semana, totalizando 36 horas semanais.

Ana Ingrid sustenta que as atividades exercidas são próprias do telemarketing e questiona o enquadramento como comerciária.

“A gente utiliza equipamento de telemarketing, que é o fone de ouvido, headset, microfone, tudo mais, tudo voltado a essa questão do telemarketing”, relatou. “A gente não exerce nenhuma função de comércio. A gente não vende nada. Não somos varejistas”, afirmou.

Em agosto de 2026, a trabalhadora precisou se afastar da empresa por questões de saúde. Segundo seu relato, ao tentar obter auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, descobriu que suas contribuições previdenciárias não estavam sendo consideradas porque os recolhimentos mensais eram inferiores ao salário mínimo.

Após o episódio, ela decidiu solicitar a rescisão indireta do contrato de trabalho na Justiça. Esse mecanismo permite ao trabalhador pedir o encerramento do vínculo com efeitos semelhantes aos de uma demissão sem justa causa quando alega uma falta grave do empregador. O reconhecimento depende de decisão judicial.

A funcionária afirma que busca o cumprimento dos direitos trabalhistas e a garantia de proteção previdenciária caso precise se afastar do trabalho.

“A gente só quer mesmo que os nossos direitos sejam cumpridos. O nosso direito é de receber pelo menos um salário-mínimo, um salário digno. Que a gente tenha respaldo, por exemplo, do INSS quando necessário, se a gente adoecer”, declarou.

Ana Ingrid também esclareceu que a reivindicação dos trabalhadores não é equiparar os salários pagos no Ceará aos de São Paulo, mas assegurar uma remuneração de pelo menos um salário mínimo.

O que o sindicato pede à Justiça

A ação coletiva foi apresentada pelo Sintratel-CE em julho de 2026. O sindicato pede que os funcionários sejam reconhecidos como operadores de telemarketing, com aplicação das regras profissionais que considera adequadas à atividade desempenhada.

A entidade também solicitou uma tutela de urgência para que a Amazon pague o salário mínimo e as diferenças retroativas entre os valores recebidos e aqueles que o sindicato considera devidos. O pedido ainda depende de análise judicial.

Na ação, o sindicato descreve tarefas como prestar suporte sobre pedidos, rastrear mercadorias, fornecer informações sobre entregas e extravios e orientar consumidores sobre produtos. Para a entidade, essas atribuições caracterizam o serviço de teleatendimento e telemarketing.

Além das diferenças salariais, o Sintratel-CE quer que a empresa passe a negociar os acordos coletivos desses profissionais com a entidade, em vez de fazê-lo com o sindicato dos comerciários.

Uma audiência realizada na 18ª Vara do Trabalho de Fortaleza terminou sem acordo entre as partes. Até o momento, não havia prazo definido para o julgamento definitivo da ação coletiva.

Há também processos individuais

Além da iniciativa coletiva, funcionários entraram com ações individuais para pedir a rescisão indireta dos contratos de trabalho. O pagamento inferior ao salário mínimo está entre os argumentos apresentados nesses processos.

Segundo as informações divulgadas na reportagem, pelo menos duas ações individuais já haviam recebido decisões favoráveis aos trabalhadores. Esses resultados, contudo, não representam uma decisão definitiva para todos os funcionários envolvidos na disputa coletiva.

A Justiça ainda precisa avaliar os argumentos sobre o enquadramento profissional e a remuneração aplicável aos trabalhadores abrangidos pela ação sindical.

O que diz a Amazon

A Amazon afirmou que os funcionários de atendimento ao cliente são vinculados ao sindicato dos comerciários em razão da atividade principal da empresa. A companhia também declarou que aplica as mesmas regras e condições aos profissionais dessa área em todo o Brasil, independentemente da localidade.

A empresa informou que a jornada praticada é de 36 horas semanais e afirmou atuar em conformidade com a legislação trabalhista brasileira e com as obrigações aplicáveis. Como o assunto está em discussão judicial, declarou que não comentaria os detalhes do processo.

O desfecho da disputa dependerá da análise da Justiça do Trabalho sobre a função efetivamente exercida pelos funcionários, o enquadramento sindical e o cálculo da remuneração. Até uma decisão definitiva, a Amazon mantém sua posição de que os profissionais pertencem à categoria dos comerciários, enquanto o sindicato defende a aplicação das regras do telemarketing.

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