Piso da enfermagem volta ao centro de disputa no STF; julgamento segue até novembro
há 2 horas
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FotoDivulgação/O STF retomou nesta sexta-feira (23) o julgamento sobre o piso salarial nacional da enfermagem. Três ministros votaram pela validade da remuneração mínima, mas há divergências sobre a responsabilidade financeira da União e a necessidade de dissídio coletiv
STF retoma julgamento sobre piso salarial da enfermagem; ministros divergem sobre financiamento
O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta sexta-feira (23) o julgamento de mérito da ação que questiona regras do piso salarial nacional da enfermagem, estabelecido em 2022. A análise ocorre no plenário virtual, com conclusão prevista para 3 de novembro.
Até o momento, três ministros votaram pela validade do piso, mas divergem sobre os limites da responsabilidade da União no financiamento da remuneração. Também há diferenças de entendimento sobre a necessidade de dissídio coletivo quando trabalhadores e empregadores não chegam a um acordo.
O piso nacional dos enfermeiros é de R$ 4.750. Técnicos e auxiliares de enfermagem recebem valores proporcionais, conforme as regras aplicáveis à categoria.
Voto do relator
O ministro aposentado Luís Roberto Barroso, relator da ação, propôs que a referência para o pagamento integral do piso seja uma jornada de 40 horas semanais, em vez das 44 horas previstas como regra geral.
Para os profissionais contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), Barroso também defendeu que a aplicação do piso seja precedida de negociação coletiva, com prioridade para o que for estabelecido entre as partes. No entanto, entende que não cabe instaurar dissídio coletivo caso as negociações terminem sem acordo.
Em relação aos Estados, municípios e entidades privadas que destinam pelo menos 60% do atendimento ao Sistema Único de Saúde (SUS), o relator considera que a obrigação de pagamento deve ficar limitada aos recursos repassados pela União. Segundo seu voto, os repasses federais devem cobrir tanto a diferença salarial necessária para alcançar o piso quanto os encargos legais correspondentes.
Divergências entre os ministros
O ministro Dias Toffoli apresentou divergência parcial. Para ele, a responsabilidade financeira da União deve se limitar à diferença de remuneração necessária para atingir o piso, sem incluir despesas com Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), contribuições previdenciárias e adicionais de insalubridade e periculosidade.
O ministro Luiz Fux acompanhou esse entendimento.
Toffoli também divergiu de Barroso quanto à possibilidade de dissídio coletivo. Na avaliação do ministro, se não houver acordo entre as entidades sindicais de trabalhadores e empregadores, a questão poderá ser levada ao tribunal do trabalho competente por meio desse instrumento.
Histórico da discussão
A aplicação do piso foi suspensa por Barroso em 2022, diante da ausência de um cálculo do impacto financeiro da medida sobre o setor de saúde, os municípios e os Estados.
Posteriormente, o Congresso aprovou uma emenda com medidas para viabilizar o pagamento, enquanto o presidente Luiz Inácio Lula da Silva destinou R$ 7,3 bilhões em crédito especial para custear o reajuste.
Com essas providências, o relator concedeu uma nova liminar autorizando o pagamento, mas estabeleceu condições. Entre elas, determinou que Estados e municípios ficassem limitados aos valores repassados pela União para quitar o piso.
Para o setor privado, foi estabelecida a necessidade de negociação coletiva sindical como etapa prévia à aplicação do pagamento, conforme as condições definidas na decisão.
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