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Fundação não será punida por investigar suspeita de abuso sem comprovação

  • gazetadevarginhasi
  • há 3 dias
  • 2 min de leitura
Fundação não será punida por investigar suspeita de abuso sem comprovação
Divulgação
TST afasta indenização a agentes investigados por suspeita de abuso não comprovada.

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reverteu a decisão que condenava uma fundação socioeducativa ao pagamento de indenização por danos morais a dois agentes educadores investigados por suspeita de abuso sexual contra uma adolescente internada. Segundo o colegiado, a instituição agiu dentro da legalidade ao apurar a denúncia feita por colegas de trabalho e não houve excesso ou divulgação indevida da apuração. O caso tramita em segredo de justiça.

O episódio ocorreu em 2016, quando dois agentes foram denunciados por duas funcionárias da fundação por suposto abuso sexual contra uma abrigada. Após a denúncia, foi realizada perícia médica, que não apontou nenhum indício de violência ou conduta criminosa. Mesmo assim, os acusados alegaram que foram vítimas de boatos e desconfiança dentro e fora do ambiente profissional. Eles ingressaram com ação judicial para pedir indenização, afirmando que a fundação deveria ser responsabilizada pelos danos causados à imagem deles, ainda que a suspeita não tenha sido confirmada.

A fundação, por sua vez, argumentou que, diante da gravidade da acusação e de sua missão institucional de proteger crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, não poderia se omitir. Segundo a defesa, uma reunião foi convocada para tratar da suspeita e, como não havia elementos concretos que sustentassem a denúncia, buscou-se resolver a situação por meio do diálogo. A entidade também sustentou que não houve divulgação externa da investigação e que o procedimento seguiu padrões éticos e legais.

O juízo de primeiro grau concordou com a tese da fundação e indeferiu o pedido de indenização. Para o magistrado, embora os trabalhadores tenham razão ao se sentirem constrangidos, não ficou caracterizada qualquer conduta ilícita por parte da instituição. O Tribunal Regional do Trabalho, no entanto, reformou a sentença e condenou a fundação ao pagamento de R$ 50 mil para cada um dos empregados. O TRT entendeu que as acusações infundadas geraram danos sociais, profissionais e familiares aos envolvidos.

Ao julgar o recurso da fundação, o ministro Sérgio Pinto Martins, relator do processo no TST, concluiu que a conduta da empregadora foi compatível com sua função institucional. Para ele, a investigação da denúncia foi feita de forma discreta, sem exposição pública, e a mera ciência dos demais colegas sobre o caso não pode ser atribuída à instituição. O ministro destacou ainda que, diante da seriedade da acusação, a fundação agiu corretamente ao apurar os fatos de forma criteriosa e responsável.
A decisão foi unânime e afastou a condenação por danos morais. O entendimento firmado reforça que o dever de apurar denúncias em instituições de acolhimento de menores não pode ser confundido com violação de direitos dos trabalhadores, especialmente quando não há abuso ou publicidade indevida no processo de investigação.
Fonte: TST

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Gazeta de Varginha

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