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STJ decide que provedor de internet deve identificar usuário com base apenas em IP e intervalo de tempo

  • gazetadevarginhasi
  • há 1 dia
  • 1 min de leitura
STJ decide que provedor de internet deve identificar usuário com base apenas em IP e intervalo de tempo
Divulgação
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que provedores de conexão à internet são obrigados a identificar usuários apenas com o número IP e o período aproximado do ato supostamente ilícito, mesmo sem dados prévios sobre a porta lógica utilizada.

O caso teve início após uma empresa ajuizar ação contra operadora telefônica para que fornecesse os dados de quem teria enviado, por email corporativo, mensagens difamatórias a clientes e colaboradores. O juízo de origem e o tribunal de segunda instância determinaram que a operadora identificasse o usuário com base no IP e num intervalo de dez minutos.

A empresa recorreu ao STJ alegando que seria necessário, além do IP e do horário exato, a indicação prévia da porta lógica. Porém, a relatora, ministra Nancy Andrighi, considerou que tanto os provedores de aplicação quanto os de conexão devem guardar e disponibilizar esses dados, conforme o REsp 1.784.156.

Segundo a ministra, "a recorrente, enquanto provedora de conexão, deve ter condições tecnológicas de identificar o usuário, pois está obrigada a guardar e disponibilizar os dados de conexão, incluindo o IP e, portanto, a porta lógica".

Ela também afirmou que o Marco Civil da Internet não exige a especificação do horário exato do ilícito. "Apenas os dados referentes ao usuário identificado pela porta lógica devem ser fornecidos, preservando-se os demais", concluiu.
Fonte: STJ

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