top of page
1e9c13_a8a182fe303c43e98ca5270110ea0ff0_mv2.gif

Fundão eleitoral de 2026 terá R$ 4,96 bilhões distribuídos entre 30 partidos

  • 13 de ago.
  • 2 min de leitura
Fundão eleitoral de 2026 terá R$ 4,96 bilhões distribuídos entre 30 partidos
Divulgação/TSE define distribuição de quase R$ 5 bilhões do Fundo Especial de Financiamento de Campanha entre 30 partidos para as eleições de 2026.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu a distribuição dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), conhecido como fundão eleitoral, para as eleições de 2026. Ao todo, R$ 4.961.519.777 serão distribuídos entre os 30 partidos registrados no país.

O valor está previsto na Lei Orçamentária Anual (LOA) e será repassado aos diretórios nacionais das legendas por meio do Tesouro Nacional. Os recursos são destinados exclusivamente ao financiamento das campanhas eleitorais, conforme as regras estabelecidas pela legislação.

O modelo de financiamento público das campanhas foi criado em 2017, após a proibição do financiamento eleitoral por empresas.

Como o dinheiro será distribuído
A divisão dos recursos segue critérios estabelecidos em lei. Do total, 2% são distribuídos igualmente entre todos os partidos.

Os outros 98% são repartidos de acordo com o desempenho e a representação das legendas. Desse montante, 35% consideram a votação obtida pelos partidos para a Câmara dos Deputados, 48% levam em conta o número de deputados federais eleitos e 15% consideram a representação no Senado Federal.

Para o cálculo referente ao Senado, a representação considerada tem como data de referência 1º de junho de 2026.

PL terá maior parcela
Entre os partidos, o Partido Liberal (PL) receberá a maior parcela, de aproximadamente R$ 881 milhões.

Na sequência aparecem o Partido dos Trabalhadores (PT), com cerca de R$ 615 milhões, e o União Brasil, com aproximadamente R$ 526 milhões.

Juntas, as três legendas concentram uma parcela significativa dos recursos públicos destinados ao financiamento das campanhas de 2026.

Também estão entre os maiores valores o PSD, com cerca de R$ 421 milhões, o Progressistas (PP), com aproximadamente R$ 417 milhões, e o MDB, com cerca de R$ 400 milhões.

Já partidos que não possuem deputados ou senadores, como PCO, PSTU e PRTB, terão direito ao piso previsto na regra, de aproximadamente R$ 3,3 milhões.

Recursos têm regras de utilização
O dinheiro do fundo eleitoral deve seguir regras específicas de distribuição e utilização. Entre as exigências estão cotas destinadas às candidaturas femininas e de pessoas negras.

As legendas devem reservar no mínimo 30% dos recursos para candidaturas femininas. A legislação também estabelece a aplicação proporcional dos recursos destinados às candidaturas de pessoas negras, observadas as regras eleitorais vigentes.

A distribuição interna dos valores entre os candidatos deverá ser realizada pelos próprios partidos dentro dos critérios estabelecidos pela legislação e pelas normas da Justiça Eleitoral.
Fonte: BPMoney

Comentários


Gazeta de Varginha

bottom of page