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Gestão judicial da Oi afirmou à Justiça que liquidação da empresa era inevitável

  • há 18 minutos
  • 2 min de leitura
Reprodução
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A decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro de decretar novamente a falência da Oi, tomada na terça-feira (25), encerra a segunda recuperação judicial da companhia e ocorre meses depois de a própria empresa, sob gestão judicial, ter reconhecido perante a Justiça que sua liquidação era inevitável.

A decisão foi unânime e retomou o julgamento de recursos apresentados pelo Itaú Unibanco e pelo Bradesco. Em novembro de 2025, os bancos haviam conseguido suspender a decretação da falência determinada pela 7ª Vara Empresarial.

A Oi declarou uma dívida de aproximadamente R$ 44,3 bilhões e patrimônio líquido negativo superior a R$ 22,6 bilhões. No processo de recuperação, o Itaú Unibanco possuía cerca de R$ 2 bilhões em créditos, enquanto o Bradesco tinha R$ 34,4 milhões registrados no quadro de credores. Também havia aproximadamente R$ 74 milhões em créditos extraconcursais, que não fazem parte da recuperação judicial.

Em novembro de 2025, um documento apresentado à Justiça do Rio respondeu a uma determinação da juíza Simone Gastesi Chevrand sobre a existência de um estado falimentar no Grupo Oi e a possibilidade de continuidade da recuperação ou conversão do processo em falência.

A gestão judicial da companhia, conduzida pelo escritório Preserva Ação, concluiu que o estado de insolvência era evidente diante da impossibilidade de a empresa suportar suas dívidas extraconcursais. A manifestação também apontou o descumprimento do plano homologado e a incapacidade da companhia de voltar a se reerguer.

A posição representava a Oi já sob gestão judicial. Em 30 de setembro de 2025, a Justiça havia afastado a diretoria e o conselho da empresa e nomeado o Preserva Ação como gestor judicial. Antes disso, a administração anterior, liderada pelo então CEO Marcelo Millet, defendia aos credores que a recuperação judicial era a única alternativa para evitar uma desorganização das operações.

Na manifestação apresentada em novembro, o novo gestor afirmou que a situação de insolvência já era conhecida por credores, pelo mercado e por prestadores de serviços e defendeu que a liquidação judicial da empresa era necessária. O entendimento era de que a continuidade das operações, sem capacidade de equilibrar as contas, levaria à criação de novas dívidas fora da recuperação judicial, enquanto as receitas permaneciam abaixo de R$ 200 milhões.

O passivo com fornecedores que não fazia parte da recuperação judicial já chegava a R$ 1,7 bilhão. Mesmo defendendo a falência, a gestão do Preserva Ação solicitou que as atividades da Oi continuassem provisoriamente até a transferência integral dos serviços para outros operadores.

O pedido considerava os 4.664 contratos firmados com o poder público, responsáveis por 60% do faturamento operacional do grupo, além de quase 10 mil contratos privados com empresas aéreas, instituições financeiras e a Caixa Econômica Federal. A estrutura também garantia a conectividade de 13 mil casas lotéricas, muitas localizadas em regiões sem outra agência bancária.

Segundo a gestão judicial, uma falência sem medidas de proteção poderia provocar um colapso nacional em parte desses serviços, com riscos operacionais que alcançariam até o tráfego aéreo civil e militar.

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Gazeta de Varginha

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