Golpe nas faturas: Marisa é condenada a pagar mais de R$ 1 milhão por enganar consumidores
Elisa Ribeiro
8 de out.
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Divulgação
O Procon-MPMG, órgão vinculado ao Ministério Público de Minas Gerais, aplicou uma multa de R$ 1.039.222,22 à Marisa Lojas S/A por práticas consideradas abusivas contra consumidores. A penalidade foi imposta pela Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Belo Horizonte, após a apuração de inúmeras reclamações.
De acordo com a investigação, a rede varejista incluía seguros e outros serviços nas faturas de cartões de crédito administrados pela própria empresa sem a autorização prévia dos clientes. Além disso, a Marisa dificultava o cancelamento e não realizava o estorno dos valores cobrados indevidamente, transferindo ao consumidor o ônus de contestar as cobranças e reiterar pedidos de exclusão.
O Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/1990) proíbe expressamente o envio de produtos ou a prestação de serviços não solicitados (art. 39, III) e também veda que empresas se aproveitem da fraqueza ou ignorância do consumidor para impor contratações (art. 39, IV).
Na decisão sancionatória, o Procon-MPMG ressaltou que a conduta reiterada e ardilosa da empresa feriu princípios essenciais do CDC, como a boa-fé objetiva, a lealdade nas relações de consumo, o direito à informação adequada e a liberdade de escolha.
O valor da multa levou em consideração a gravidade da infração, o porte econômico da empresa e a vantagem financeira obtida com as práticas irregulares.
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