top of page
1e9c13_a8a182fe303c43e98ca5270110ea0ff0_mv2.gif

Governo deve enviar ao Congresso regras do "Imposto do Pecado" ainda nesta semana

há 8 horas
4 min de leitura
Governo deve enviar ao Congresso regras do "Imposto do Pecado" ainda nesta semana
FotoDivulgação/ Conhecido como “imposto do pecado”, o Imposto Seletivo está previsto na reforma tributária e deve começar a valer em 2027. A cobrança poderá atingir produtos e atividades considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, com regras e alíquotas a serem definidas na legislação.
Imposto Seletivo: veja quais produtos poderão ter tributação adicional a partir de 2027
O governo federal deve encaminhar ao Congresso Nacional ainda nesta semana as regras de funcionamento do Imposto Seletivo, conhecido como “imposto do pecado”. Nesta terça-feira (27), o ministro da Fazenda, Dario Durigan, afirmou que o envio do texto deve ocorrer em breve. Criado pela reforma tributária sobre o consumo, o tributo tem previsão de entrar em vigor em 2027 e busca desestimular o consumo de produtos e atividades considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

Entre os itens que poderão ser tributados estão cigarros e outros derivados do tabaco, bebidas alcoólicas, refrigerantes e outras bebidas açucaradas. A lista também abrange determinados veículos, conforme critérios relacionados à poluição, embarcações, aeronaves, extração de minerais, apostas, loterias e jogos de fantasy sports. As alíquotas e as regras específicas de cobrança dependerão da legislação complementar.

De acordo com o Orçamento já encaminhado ao Congresso, o Ministério da Fazenda estima arrecadar R$ 41,9 bilhões com o Imposto Seletivo em 2027. No mesmo ano, começa a valer a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), também criada pela reforma tributária. Os dois tributos deverão atuar em conjunto com o novo sistema de tributação do consumo.

A expectativa do governo é manter a carga tributária estável em relação ao Produto Interno Bruto (PIB) durante o início da transição. O possível encarecimento dos produtos, com a finalidade de reduzir o consumo, deverá ocorrer de forma gradual, conforme a implementação das novas regras.

Quais produtos poderão ser tributados?
O Imposto Seletivo será aplicado a categorias específicas de bens e serviços. A definição dos produtos e das alíquotas deverá seguir os critérios estabelecidos na legislação. Entre os principais grupos previstos estão:

  • Cigarros e outros produtos derivados do tabaco;
  • Bebidas alcoólicas;
  • Bebidas açucaradas, como refrigerantes;
  • Determinados veículos, conforme critérios ambientais e legais;
  • Embarcações e aeronaves;
  • Extração de minerais, observadas as regras aplicáveis;
  • Apostas, loterias e jogos de fantasy sports.

A incidência não será necessariamente igual para todos os produtos. No caso das bebidas alcoólicas, por exemplo, a tributação poderá considerar o teor alcoólico, conforme as regras que vierem a ser estabelecidas.

O recolhimento será realizado pelos responsáveis tributários definidos em lei, como fabricantes e importadores, conforme a operação. O efeito sobre os preços finais dependerá das alíquotas, das condições de mercado e do eventual repasse dos custos ao consumidor.

Governo cita custos relacionados à saúde
Um dos argumentos utilizados para justificar o Imposto Seletivo é o impacto econômico de doenças associadas ao consumo de determinados produtos. Um estudo da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), citado pelo Ministério da Saúde, estimou que o consumo de álcool gerou custos de R$ 18,8 bilhões em 2019.

Desse total, R$ 1,1 bilhão correspondeu a despesas federais diretas com atendimentos ambulatoriais e internações no Sistema Único de Saúde (SUS). Os outros R$ 17,7 bilhões foram relacionados à perda de produtividade decorrente de mortes prematuras, afastamentos, aposentadorias antecipadas e licenças médicas associadas ao álcool.

No caso do tabagismo, dados do Ministério da Saúde apontam que os custos indiretos das doenças relacionadas ao cigarro chegam a R$ 86,3 bilhões por ano. Somadas as despesas diretas, o valor anual alcança R$ 153,5 bilhões, equivalente a 1,6% do PIB.

O documento citado pelo governo também aponta que a arrecadação de tributos federais sobre a venda de cigarros é de aproximadamente R$ 8 bilhões por ano, valor inferior aos custos econômicos atribuídos ao tabagismo.

Já em relação às bebidas açucaradas e ultraprocessadas, como refrigerantes, isotônicos e refrescos, um estudo governamental estima que o SUS desembolse cerca de R$ 3 bilhões anuais para tratar doenças associadas a esses produtos.

O que dizem os fabricantes?
Representantes da indústria de bebidas alcoólicas argumentam que o setor já enfrenta uma carga tributária elevada no Brasil, que, segundo estimativas citadas pelos fabricantes, pode representar entre 40% e mais de 80% do preço final, dependendo do produto.

Na avaliação do setor, uma tributação adicional pode reduzir as margens de lucro, provocar aumentos de preços, afetar empregos e favorecer o mercado clandestino.

O governo, por sua vez, apresenta o Imposto Seletivo como um instrumento de política pública voltado a desestimular o consumo de produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, além de integrar o novo modelo tributário brasileiro.

Quando começa a cobrança?
A previsão é que o Imposto Seletivo entre em vigor em 2027, conforme o cronograma da reforma tributária. Em 2026, empresas deverão se preparar para a transição e para as exigências relacionadas à adaptação dos sistemas fiscais, de acordo com as normas aplicáveis.

A implementação do novo modelo ocorrerá gradualmente, com mudanças no sistema tributário ao longo dos anos seguintes. Para empresas que fabricam, importam ou comercializam produtos potencialmente sujeitos ao imposto, será importante acompanhar a publicação das leis complementares, verificar as alíquotas aplicáveis e avaliar eventuais impactos sobre custos, preços e emissão de documentos fiscais.
Fonte:BPMoney

Comentários


bottom of page