Grupo de Vorcaro acessava sistemas sigilosos da PF, MPF e organismos internacionais, aponta investigação
há 4 dias
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Uma investigação da Polícia Federal, no contexto das apurações sobre o esquema de fraudes e outros crimes atribuídos ao grupo ligado ao empresário Daniel Vorcaro, aponta que integrantes contratados por ele teriam obtido acesso indevido a sistemas de dados sigilosos de órgãos públicos e instituições internacionais. Esses acessos teriam ocorrido mesmo em plataformas protegidas por sigilo institucional, segundo os registros reunidos pela autoridade policial.
Segundo a investigação, o funcionário identificado como Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourão teria utilizado credenciais funcionais de outras pessoas para entrar em sistemas restritos e consultar ou extrair informações confidenciais de bases de dados pertencentes à própria Polícia Federal, ao Ministério Público Federal e também de órgãos internacionais como o Federal Bureau of Investigation (FBI) e a Interpol.
O grupo coordenado por Mourão, identificado pela PF como parte de uma estrutura de atuação clandestina denominada “A Turma”, tinha como objetivo a obtenção de informações sigilosas e a vigilância de indivíduos considerados adversários, incluindo autoridades e jornalistas críticos às atividades econômicas ou políticas ligadas ao grupo investigado.
De acordo com a decisão do ministro André Mendonça, relator do caso no Supremo Tribunal Federal, as informações extraídas desses sistemas eram repassadas a integrantes do grupo responsáveis pela estratégia, e seriam utilizadas para orientar ações deliberadas de vigilância e reação contra pessoas que mantinham relação com as investigações ou faziam críticas públicas às atividades do grupo econômico associado a Vorcaro.
A utilização de credenciais de terceiros para acessar sistemas sigilosos configuraria, segundo a PF, uma forma de intrusão informática e violação de normas de proteção de dados, uma vez que esses portais contêm informações que não são públicas e são destinados exclusivamente a servidores e órgãos devidamente autorizados.
Ainda de acordo com os autos, Mourão coordenava também ações para retirar conteúdos ou perfis críticos de plataformas digitais, simulando solicitações oficiais de órgãos públicos sem validação formal, com o objetivo de obter dados ou promover a retirada de conteúdos considerados prejudiciais aos interesses do grupo.
As apurações da PF apontam ainda que o grupo teria mobilizado equipes para atividades de vigilância e intimidação de adversários, assim como para coleta de informações sobre autoridades envolvidas em processos investigativos, tudo articulado a partir de uma rede de acesso a bases de dados restritas.
Pelos serviços prestados ao grupo investigado, há “fortes indícios” de que Mourão recebia remuneração mensal, que teria sido efetuada por intermédio de Fabiano Zettel, cunhado de Vorcaro, como forma de pagamento pelo conjunto de atividades ilícitas atribuídas a ele.
A análise dessas condutas integra o conjunto de elementos que fundamentaram a prisão preventiva de Vorcaro, Mourão, Zettel e outro colaborador, decretada pelo ministro André Mendonça na terceira fase da Operação Compliance Zero, destinada a investigar, entre outros crimes, invasão de dispositivo informático, organização criminosa e tentativa de interferência em processos investigativos em curso.
As investigações seguem em andamento, com a Polícia Federal reunindo evidências e vinculando as atividades do grupo à promoção de ações ilegais contra adversários ou alvos considerados estratégicos, à medida que os dados extraídos das bases acessadas clandestinamente são examinados e articulados no contexto jurídico do inquérito.
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