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Homem acusado de feminicídio contra a própria mãe é excluído de herança em decisão judicial em MG

  • há 1 hora
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Homem acusado de feminicídio contra a própria mãe é excluído de herança em decisão judicial em MG
Divulgação/Justiça de Minas Gerais declara indigno herdeiro acusado de matar a própria mãe e o exclui da sucessão patrimonial.
Justiça de MG declara indigno herdeiro acusado de matar a própria mãe e o exclui da sucessão.

Um homem acusado de matar a própria mãe foi declarado indigno e excluído da sucessão patrimonial da genitora por decisão da Justiça de Minas Gerais. A sentença foi proferida pelo juiz Antônio Leite de Pádua, da 4ª Vara de Sucessões e Ausência da Comarca de Belo Horizonte.

A ação foi movida por familiares da vítima, a professora Soraya Tatiana Bonfim França, encontrada morta em circunstâncias que, segundo a acusação, envolveriam homicídio praticado pelo próprio filho, Matteos França Campos. Conforme relatado no processo, ele teria confessado à polícia o crime, afirmando ter asfixiado a mãe dentro da residência da família, no bairro Santa Amélia, região da Pampulha, em Belo Horizonte, em julho de 2025.

Os autores pediram a exclusão do réu da herança por indignidade, alegando que ele responde a ação penal por feminicídio no Tribunal do Júri da capital mineira. Em contestação, a defesa sustentou que a eventual condenação criminal já produziria efeitos automáticos na esfera sucessória, dispensando ação própria, além de defender a suspensão do processo até o trânsito em julgado da ação penal.

Os argumentos, no entanto, não foram acolhidos pelo magistrado.
Na decisão, o juiz destacou a independência entre as esferas cível, penal e administrativa, ressaltando que cada uma pode gerar consequências próprias. Ele afirmou ainda que a ação de indignidade pode ser proposta por qualquer pessoa com interesse jurídico na exclusão do herdeiro que tenha praticado ato ilícito contra o falecido.

O magistrado também apontou que, no caso analisado, há elementos suficientes quanto à materialidade e autoria do homicídio, destacando a confissão feita pelo réu em sede policial.

“O réu confessou detalhadamente o homicídio em sede policial, admitindo ter assassinado sua genitora mediante asfixia”, registrou o juiz na sentença.

A ação penal relacionada ao caso já tramita no Tribunal do Júri de Belo Horizonte. Em fevereiro, a Justiça decidiu pela pronúncia de Matteos França Campos, que irá a júri popular pelos crimes de feminicídio, ocultação de cadáver e fraude processual.

Segundo a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o crime teria ocorrido dentro da residência da família e envolveu agressão por estrangulamento. A motivação apontada seria um conflito relacionado a dívidas assumidas pelo acusado, que teriam sido recusadas pela vítima.

Com a decisão cível, o réu fica legalmente impedido de receber qualquer parte da herança da mãe, independentemente do desfecho da ação penal.
Fonte: TJMG

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Gazeta de Varginha

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