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Homem condenado por plantar 46 pés de maconha após flagrante ligado a assalto em Tiros

  • gazetadevarginhasi
  • há 1 dia
  • 2 min de leitura
Homem condenado por plantar 46 pés de maconha após flagrante ligado a assalto em Tiros
Divulgação
TJMG mantém condenação por plantio de 46 pés de maconha após flagrante em investigação de assalto.

A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação de um homem da Comarca de Tiros, no Alto Paranaíba, por cultivar 46 pés de cannabis sativa, planta utilizada para a produção da droga conhecida como maconha. A pena foi fixada em um ano e oito meses de reclusão em regime aberto, além de 166 dias-multa.

O caso teve início em 19 de fevereiro de 2024, quando um adolescente armado com uma faca assaltou uma senhora, levando a bolsa e o celular da vítima. Durante as investigações, o jovem informou que os objetos roubados estariam na casa de um conhecido. Ao se deslocar até o endereço indicado, a Polícia Militar avistou diversas mudas da planta no local.

Diante da situação de flagrante delito, os militares entraram na residência, onde localizaram os pertences da vítima e confirmaram a presença de 46 pés de maconha. O proprietário foi preso e indiciado.

Na defesa, o acusado alegou que a entrada dos policiais foi irregular, por não haver autorização judicial, e afirmou que o cultivo era destinado ao consumo pessoal. No entanto, o juiz Miller Freire de Carvalho, da Vara Única da Comarca de Tiros, rejeitou os argumentos e proferiu a condenação.

A defesa recorreu ao TJMG, mas o relator do caso, desembargador Marcos Padula, manteve a decisão de 1ª Instância. Para ele, a atuação policial foi legítima, uma vez que houve flagrante, e a quantidade de plantas cultivadas era excessiva para justificar uso pessoal.

O magistrado baseou seu voto no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) nº 635659, que admite como parâmetro de uso pessoal a posse de até 40 gramas ou seis plantas (fêmeas) de maconha. Os desembargadores Rinaldo Kennedy Silva e Enéias Xavier Gomes acompanharam o voto do relator.
Fonte: TJMG

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Gazeta de Varginha

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