Homem é condenado a indenizar ex-companheira após transmissão do HIV
há 4 horas
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Justiça fixa indenização de R$ 60 mil por omissão de diagnóstico de HIV durante união estável.
Mulher será indenizada após contrair HIV de companheiro que ocultou doença, decide Justiça.
O juízo da Vara Única da comarca de Papanduva, em Santa Catarina, condenou um homem ao pagamento de R$ 60 mil por danos morais após reconhecer que ele transmitiu o vírus HIV à então companheira durante uma união estável sem informar previamente sua condição de saúde.
Segundo o processo, o relacionamento entre as partes começou virtualmente em junho de 2021, evoluindo para encontros presenciais a partir de setembro do mesmo ano.
A mulher apresentou exames laboratoriais realizados em agosto de 2021 com resultado “não reagente” para HIV, afastando a hipótese de infecção anterior ao relacionamento. No entanto, um novo exame feito em outubro de 2022 confirmou resultado positivo para o vírus.
De acordo com os autos, um laudo pericial apontou que o homem já tinha conhecimento de sua condição sorológica desde pelo menos 2015.
Na defesa, o réu alegou que a companheira tinha ciência do diagnóstico e sustentou que não houve ato ilícito nem dano moral. Entretanto, a magistrada entendeu que não foram apresentadas provas suficientes para comprovar que a mulher sabia da doença no início da relação.
A decisão destacou ainda que os documentos apresentados pela defesa, relacionados ao fornecimento de medicamentos, eram posteriores ao diagnóstico positivo da autora e não serviam como prova de conhecimento prévio.
Ao fundamentar a sentença, a magistrada ressaltou que a pessoa portadora de infecção sexualmente transmissível pratica ato ilícito quando, sabendo da própria condição, mantém relações sexuais sem informar o parceiro e sem utilizar métodos preventivos.
“Mesmo sabendo de sua condição de saúde, além de não informá-la sobre a doença, não utilizou métodos preventivos”, registrou a juíza na decisão.
Segundo o entendimento judicial, ainda que não houvesse intenção direta de transmitir o vírus, o homem assumiu o risco ao manter relações sem proteção e sem comunicar a condição sorológica à companheira.
A magistrada também considerou os impactos físicos, psicológicos e sociais decorrentes da infecção pelo HIV, destacando que a autora terá de conviver permanentemente com uma doença incurável.
Por isso, foi fixada indenização de R$ 60 mil por danos morais. Ainda cabe recurso da decisão.
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