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Planos de saúde terão que cobrir novo medicamento contra câncer de próstata a partir de julho

  • há 5 horas
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Planos de saúde terão que cobrir novo medicamento contra câncer de próstata a partir de julho
Divulgação
ANS aprova inclusão de tratamento oncológico e amplia cobertura para bebês prematuros.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou a inclusão de um novo tratamento contra o câncer de próstata no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, lista que reúne as coberturas obrigatórias dos planos de saúde no Brasil.

A decisão foi aprovada no último dia 15 de maio e inclui o medicamento Olaparibe em monoterapia para pacientes adultos com câncer de próstata metastático em situações específicas definidas pela ANS.

O tratamento será destinado a pacientes com mutações nos genes BRCA1 e/ou BRCA2, cuja doença tenha evoluído após tratamento prévio com novo agente hormonal.

A proposta passou por análise técnica da Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar (Cosaúde), além de consulta e audiência públicas promovidas pela agência reguladora.

Segundo a ANS, a cobertura obrigatória pelas operadoras de planos de saúde passa a valer a partir de 1º de julho, seguindo os critérios definidos na Diretriz de Utilização Técnica (DUT).

Além da inclusão do novo medicamento oncológico, a agência também aprovou mudanças na cobertura do Niservimabe, utilizado na prevenção do Vírus Sincicial Respiratório (VSR), um dos principais causadores de infecções respiratórias em bebês.

Com a atualização das regras, bebês prematuros nascidos com menos de 37 semanas e com até um ano de idade poderão receber o medicamento independentemente do período sazonal de circulação do vírus. Antes, a cobertura ficava restrita aos períodos considerados de maior incidência do VSR.

A mudança segue determinação da Lei nº 14.307/2022, que prevê a incorporação automática ao rol da ANS de tecnologias recomendadas pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec).

A nova regra para cobertura do Niservimabe entra em vigor no próximo dia 25 de maio.

O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde estabelece a cobertura mínima obrigatória que deve ser garantida aos beneficiários de planos de saúde, incluindo consultas, exames, terapias, cirurgias e tratamentos para doenças reconhecidas pela Organização Mundial da Saúde (OMS).
Fonte: ANS

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Gazeta de Varginha

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