Homem é condenado por atropelar e matar gato propositalmente em Guaranésia
gazetadevarginhasi
16 de out.
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Reprodução
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação de um homem acusado de matar um gato atropelado de forma proposital na cidade de Guaranésia, no Sul de Minas. A decisão foi proferida pela 3ª Câmara Criminal, que confirmou a pena de 2 anos e 11 meses de reclusão, em regime aberto, além de 14 dias-multa e da proibição de manter animais sob sua guarda.
A decisão judicial se baseia no crime de maus-tratos qualificados, tipificado no artigo 32, parágrafos 1º-A e 2º, da Lei nº 9.605/98, que trata dos crimes ambientais. Embora a pena aplicada seja de reclusão, ela foi substituída por medidas alternativas, como a prestação de serviços à comunidade e o pagamento de prestação pecuniária, conforme permitido pela legislação brasileira em casos de penas mais brandas e réus sem antecedentes graves.
Segundo o processo, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) apresentou denúncia contra o homem, acusando-o de atropelar propositalmente dois animais domésticos, resultando na morte dos felinos. Uma das testemunhas ouvidas relatou que o acusado chegou a subir com a moto na calçada para atingir um dos gatos, demonstrando a intenção de ferir o animal.
O comportamento do réu também ficou evidente por meio de um áudio enviado à tutora dos animais, no qual ele afirmou: “matei os gatos mesmo, eles estavam na rua”. O conteúdo da gravação foi considerado decisivo no julgamento e reforçou a conclusão de que o ato foi intencional e não um acidente, como alegou a defesa.
Durante o julgamento, o relator do caso, desembargador Fortuna Grion, destacou que as provas colhidas nos autos e o próprio áudio enviado pelo acusado comprovam a intenção de atingir o gato, configurando o crime de maus-tratos. No entanto, em relação ao segundo atropelamento, ocorrido em via pública, o magistrado entendeu que não havia elementos suficientes que demonstrassem a autoria e a intencionalidade, motivo pelo qual o réu foi absolvido dessa parte da acusação.
Com a decisão, o TJMG reafirmou a responsabilidade penal em casos de maus-tratos contra animais, reforçando que atitudes cruéis e intencionais, mesmo praticadas com veículos, configuram crime e podem resultar em condenação judicial.
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