Idosa de 80 anos viveu quatro décadas em situação degradante e casal é condenado
gazetadevarginhasi
22 de ago.
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Divulgação
A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) condenou um casal por submeter uma empregada doméstica de quase 80 anos a condições análogas à escravidão. A decisão acolheu parecer do Ministério Público Federal (MPF) e reformou a sentença da 11ª Vara da Justiça Federal no Ceará, que havia absolvido os réus sob o argumento de existência de vínculo afetivo com a vítima.
Negra e em situação de vulnerabilidade, a idosa viveu por aproximadamente quatro décadas na casa da família, em um quarto sem condições dignas de moradia. A fiscalização que revelou o caso foi conduzida pela Polícia Federal, pelo Ministério Público do Trabalho e pelo Ministério do Trabalho.
Segundo o MPF, a empregada doméstica era submetida a jornada exaustiva de 14 horas diárias, todos os dias da semana, sem direito a salário, férias ou qualquer benefício trabalhista. Além disso, parte de sua aposentadoria era retida em conta conjunta, à qual ela não tinha acesso. A vítima foi encontrada desnutrida, com transtornos de saúde e dormindo em uma rede ao lado de produtos de limpeza, varal de roupas e gaiola de pássaros.
A procuradora regional da República Caroline Maciel destacou, em sustentação, que “não é assim que se trata alguém da família”. Ela reforçou que a exploração estava evidente nos laudos dos auditores fiscais do Trabalho, nos depoimentos e documentos anexados ao processo.
O MPF também ressaltou a importância da aplicação do Protocolo de Julgamento com Perspectiva Racial, lançado em 2024 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que orienta magistrados a não confundir vínculos afetivos com ausência de exploração em casos de trabalho escravo doméstico. “O afeto, quando autêntico, deveria traduzir-se em cuidado e proteção, não em exploração continuada”, concluiu o parecer ministerial.
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