Inmetro regulamenta etiquetagem de calçados para combater pirataria no Brasil
- gazetadevarginhasi
- 25 de ago.
- 3 min de leitura

Inmetro cria regras para etiquetagem de calçados e combate à pirataria no setor.
O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) publicou, no último dia 19 de agosto, a Portaria nº 459/2025, que estabelece novas regras para a indústria calçadista brasileira. A regulamentação torna obrigatória a etiquetagem de calçados, medida que busca combater a pirataria, fortalecer a concorrência leal e ampliar a proteção ao consumidor.
A mudança atende a uma demanda antiga do setor, que há anos enfrenta prejuízos com a falsificação de produtos. Segundo o presidente do Inmetro, Márcio André Brito, a iniciativa cria uma barreira mais eficaz contra práticas enganosas. “Com a etiqueta e os códigos de identificação única, será mais difícil falsificar produtos, e o consumidor poderá conferir a composição do calçado, evitando informações incorretas”, destacou.
Um dos principais problemas identificados pelo Inmetro é a ausência de informações sobre origem, composição e rastreabilidade de muitos produtos vendidos no mercado interno. Levantamento da Associação Brasileira das Indústrias de Calçados (Abicalçados) mostra que, embora parte das empresas já adote etiquetas de composição (60%) e códigos como o GTIN (87%), a falta de padronização ainda abre espaço para fraudes e desinformação.
O presidente-executivo da Abicalçados, Haroldo Ferreira, ressaltou que a regulamentação é um avanço estratégico. “A atuação do Instituto contribui para assegurar padrões de qualidade e segurança, fortalecendo a confiança do consumidor e combatendo a concorrência desleal. O Inmetro se torna um parceiro essencial no desenvolvimento da indústria nacional”, afirmou.
Pirataria e mercado internacional
Dados da Associação pela Indústria e Comércio Esportivo (Ápice) apontam que, em 2023, mais de 19 milhões de pares de calçados piratas foram vendidos no Brasil, crescimento de 4,5 milhões em relação a 2021. Para o setor, a exigência de identificação única, como o GTIN, dificultará a circulação desses produtos ilegais e permitirá maior fiscalização pelas autoridades.
Outro ponto de destaque é a equiparação de regras com os mercados externos. Atualmente, países como Estados Unidos e Argentina exigem critérios rigorosos de etiquetagem, o que não ocorria no Brasil. A medida, portanto, busca criar igualdade de condições no comércio internacional e reforçar a competitividade da indústria brasileira.
Haroldo Ferreira reforça que a portaria atende a um pleito histórico da categoria: “Ela ajuda a coibir a pirataria, combate a sonegação fiscal e cria um ambiente mais justo para quem atua corretamente. Também representa ganhos diretos em saúde, segurança e transparência para a população”.
Prazos e exigências
A adequação será feita de forma gradual. Fabricantes e importadores terão até 31 de julho de 2026 para implementar a etiquetagem, enquanto distribuidores e comerciantes deverão cumprir a regra até 31 de dezembro de 2027.
A norma exige que todos os calçados contenham:
Identificação do material que compõe cabedal, forro, palmilha e sola, mesmo que de forma não permanente;
Informações permanentes sobre tamanho, país de origem e marca registrada ou CNPJ;
Código de identificação internacional único, no padrão GTIN ou similar.




.png)




Comentários