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INSS de Juiz de Fora é condenado a garantir atendimento prioritario e pagar R$ 50 mil

  • gazetadevarginhasi
  • 26 de set.
  • 2 min de leitura
INSS de Juiz de Fora é condenado a garantir atendimento prioritario e pagar R$ 50 mil
Divulgação INSS
INSS é obrigado a garantir atendimento prioritario e celeridade em agencia de Juiz de Fora.

O Ministério Público Federal (MPF) conseguiu decisão judicial que obriga o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a garantir atendimento prioritário e digno aos usuários na agência localizada no Largo do Riachuelo, em Juiz de Fora (MG).

A sentença, proferida em ação civil pública movida pelo procurador da República Francisco de Assis Floriano e Calderano, determina que o INSS implemente dois principais ajustes: a criação de um sistema de emissão de senhas que identifique claramente as prioridades legais, assegurando atendimento imediato a idosos, pessoas com deficiência, gestantes, lactantes, usuários com crianças ao colo e obesos; e a adequação do quadro de pessoal, organizando escalas de servidores e estagiários de acordo com o fluxo de atendimento e promovendo realocação temporária em casos de férias, licenças ou aumento da demanda.

O MPF tomou como base denúncias de usuários que relatavam descumprimento das regras de atendimento prioritário, longas esperas — superiores a duas horas — e ausência de poltronas suficientes, o que obrigava as pessoas a permanecerem em pé. As investigações confirmaram que o atendimento espontâneo ocorria por ordem de chegada, sem distinção de prioridades, contrariando a legislação nacional.

Em sua defesa, o INSS alegou que todos os atendimentos seriam prioritários devido ao perfil do público e que a identificação das prioridades ocorria visualmente pelos servidores. A Justiça, no entanto, considerou que “o fato de a maioria do público ser idosa ou vulnerável reforça, e não afasta, o dever legal de implementar mecanismos objetivos que garantam esse atendimento prioritário”.

Além da implementação das medidas, o INSS foi condenado ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais coletivos, em razão da falha estrutural que expôs cidadãos vulneráveis a sofrimento e atrasos excessivos no serviço público.
Fonte: MPF

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Gazeta de Varginha

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