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INSS: STF media acordo para reparar vítimas de descontos fraudulentos em benefícios

  • gazetadevarginhasi
  • há 1 hora
  • 2 min de leitura
INSS: STF media acordo para reparar vítimas de descontos fraudulentos em benefícios
Divulgação - Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
Toffoli convoca audiência para discutir indenizações a aposentados vítimas de descontos fraudulentos.

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), convocou para a próxima terça-feira (24) uma audiência de conciliação entre a União, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a Defensoria Pública da União (DPU) e o Ministério Público Federal (MPF). O objetivo é discutir soluções para o pagamento de indenizações a aposentados e pensionistas do INSS que foram vítimas de descontos associativos indevidos em seus benefícios.

A convocação foi determinada no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1236, proposta pelo presidente da República. Na ação, o governo pede a suspensão de processos judiciais que tratam da responsabilização da União e do INSS pelos descontos fraudulentos. Entre janeiro de 2024 e maio de 2025, mais de 65 mil ações judiciais foram ajuizadas sobre o tema, com impacto estimado em cerca de R$ 1 bilhão, segundo dados apresentados pela Advocacia-Geral da União (AGU).

Na decisão liminar, Toffoli ressaltou que a gravidade da situação exige uma resposta rápida, uniforme e coordenada, a fim de evitar decisões judiciais conflitantes para casos semelhantes. O ministro também defendeu que uma eventual devolução dos valores aos beneficiários prejudicados não isenta os agentes públicos ou privados envolvidos de eventuais responsabilidades penais, administrativas e civis.

Além disso, o ministro determinou a suspensão do prazo de prescrição das ações indenizatórias movidas por beneficiários que sofreram descontos fraudulentos entre março de 2020 e março de 2025. A medida valerá até o julgamento final da ADPF 1236, como forma de resguardar os direitos das vítimas enquanto não há definição judicial.

Toffoli ainda informou que, em relação à ADPF 1234 — que trata de pedido para que a Polícia Federal informe os inquéritos em andamento sobre o tema — foi aberto um procedimento sigiloso em seu gabinete. Ele também determinou que essa ação tramite em conjunto com a ADPF 1236, devido à amplitude maior desta última.
Fonte: STF

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Gazeta de Varginha

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