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Jovem fica tetraplégico em piscina e clube é condenado a pagar indenização

  • gazetadevarginhasi
  • há 2 dias
  • 2 min de leitura
Jovem fica tetraplégico em piscina e clube é condenado a pagar indenização
Divulgação
Clube de Sete Lagoas é condenado a pagar pensão e indenização a sócio que ficou tetraplégico.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou um clube recreativo de Sete Lagoas, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, a pagar pensão vitalícia e indenização por danos morais a um sócio que ficou tetraplégico após sofrer um acidente nas dependências da instituição. A decisão é da 11ª Câmara Cível, que deu parcial provimento ao recurso do autor da ação, revertendo decisão de 1ª instância que havia negado a indenização.

O acidente ocorreu em 1º de janeiro de 2009, quando o associado, então com 20 anos, saltou em uma piscina de baixa profundidade e sofreu lesões gravíssimas. Segundo o TJMG, embora tenha agido com imprudência, a vítima foi exposta a riscos pela negligência do clube, que não garantiu a segurança adequada nem supervisionou o local de forma eficiente.

Várias testemunhas ouvidas ao longo do processo confirmaram que não havia salva-vidas no local no momento do acidente. Conforme os depoimentos, o jovem só não morreu afogado porque foi socorrido por outros frequentadores do clube. Para o relator do recurso, desembargador Marcelo Pereira da Silva, a ausência de profissionais preparados para prestar atendimento imediato contribuiu decisivamente para o desfecho trágico da situação.

O colegiado considerou que o clube, na condição de fornecedor de serviços, deveria ter assegurado a segurança dos frequentadores, adotando medidas para prevenir acidentes, como a presença de profissionais qualificados para vigilância e resgate. O magistrado destacou que a omissão da entidade em fiscalizar e prevenir práticas arriscadas, como saltos em piscinas rasas, configurou falha grave no dever de cuidado.

Culpa compartilhada
Apesar de reconhecer a responsabilidade do clube, a decisão também apontou culpa concorrente da vítima. Os desembargadores avaliaram que o jovem agiu de forma imprudente ao realizar saltos em uma piscina imprópria para tal prática. Com isso, ficou estabelecido que tanto o clube quanto o associado contribuíram igualmente para o acidente.

O clube alegou que havia placas de advertência sobre a profundidade da piscina e que contava com equipe de segurança preparada. Contudo, os julgadores não acataram os argumentos, por entenderem que a sinalização não substitui a presença de salva-vidas e que a estrutura de segurança demonstrada era insuficiente.

Precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) também foram citados na decisão, reforçando que entidades recreativas têm obrigação de manter medidas preventivas eficazes. O entendimento foi de que a ausência de ações mais rigorosas por parte do clube implicou falha grave, que contribuiu para o acidente e agravou seus efeitos.

Pensão e indenização
O clube foi condenado a pagar pensão vitalícia correspondente a 25% do salário mínimo ao ex-associado, valor que deverá ser corrigido monetariamente desde a data do acidente. Também foi fixada indenização por danos morais no valor de R$ 45 mil, igualmente sujeita a correção.

As custas processuais e os honorários advocatícios deverão ser pagos de forma proporcional pelas duas partes, já que foi reconhecida a responsabilidade compartilhada no caso. A decisão da 11ª Câmara Cível do TJMG reforça o dever de entidades privadas garantirem segurança e prevenção em espaços de uso coletivo.
Fonte: TJMG

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Gazeta de Varginha

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