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Justiça anula venda irregular de terreno público em Tiradentes e condena ex-prefeito e familiares

  • gazetadevarginhasi
  • há 2 dias
  • 2 min de leitura

Justiça anula venda irregular de terreno público em Tiradentes e condena ex-prefeito e familiares
Divulgação

Justiça anula venda irregular de terreno público em Tiradentes e condena ex-prefeito e familiares por improbidade administrativa.

A 1ª Vara Cível de São João del-Rei julgou procedente a Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e declarou nulo o ato que transferiu um terreno público de cerca de 75 mil m² no município de Tiradentes para o irmão e a cunhada do ex-prefeito da cidade. A venda ocorreu em dezembro de 2012, nos últimos dias da gestão do então chefe do Executivo, sem licitação e sem autorização legislativa, conforme apurou a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de São João del-Rei.

Segundo a ação, a alienação foi formalizada sob a alegação de resgate de aforamento, mas não cumpriu os requisitos legais previstos na Lei Municipal nº 363/1977, especialmente quanto à exigência de edificação no imóvel. Além disso, o valor pago foi significativamente inferior ao real valor de mercado, gerando prejuízo aos cofres públicos e enriquecimento ilícito dos beneficiados.

Laudo pericial apontou que o terreno valia cerca de R$ 3,7 milhões, enquanto a Prefeitura considerou apenas R$ 350 mil para o cálculo do laudêmio — taxa devida na transferência do domínio útil de imóvel em aforamento. A Justiça já havia emitido liminar proibindo a aprovação de projetos ou obras no local até o julgamento final do processo.

No julgamento, foi declarada a nulidade da transferência e da escritura pública lavrada no Cartório de Santa Cruz de Minas. O Cartório de Registro de Imóveis deverá assegurar o retorno do imóvel ao patrimônio público de Tiradentes.

A sentença destacou que houve simulação de pagamento de laudêmio para disfarçar a venda irregular do imóvel público, violando os princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade e isonomia administrativa. “A conduta dos requeridos, ao se beneficiarem de uma transação ilegal com valor irrisório, configura ato de improbidade administrativa”, afirmou a decisão.

Condenações
O ex-prefeito foi condenado a devolver o imóvel ao município, pagar multa de aproximadamente R$ 7,3 milhões, ter os direitos políticos suspensos por oito anos e ficar proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios por cinco anos.

O irmão, a cunhada e a empresa familiar, com atuação no ramo hoteleiro, também foram condenados a devolver o imóvel, pagar multa de cerca de R$ 3,7 milhões cada um e cumprir a mesma proibição de contratar com o Poder Público por cinco anos.
Fonte: MPMG

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Gazeta de Varginha

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