Justiça do Trabalho mantém condenação de empresa por conceder repouso fora do prazo
gazetadevarginhasi
há 2 dias
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Divulgação
Mineradora é condenada a pagar em dobro repousos concedidos fora do prazo legal.
A 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais manteve, por unanimidade, a condenação de uma mineradora ao pagamento em dobro dos repousos semanais remunerados (RSRs) concedidos fora do prazo a um ex-empregado. A decisão, da juíza convocada Ângela Castilho Rogêdo Ribeiro, baseou-se no artigo 7º, XV, da Constituição Federal, e na OJ 410 da SBDI-1 do TST, que exigem o descanso semanal a cada seis dias de trabalho. A sentença é da 2ª Vara do Trabalho de Ouro Preto.
A empresa adotava escalas que levavam o trabalhador a cumprir sete dias seguidos de serviço sem a concessão do repouso no limite legal. Pela legislação trabalhista, o RSR deve ser concedido no máximo após seis dias consecutivos de trabalho, sendo vedado seu adiamento além desse prazo.
A defesa da mineradora sustentou que o repouso era concedido e que não há obrigação legal de que ele ocorra ao final do sexto dia, podendo ser anterior ou posterior. Porém, esse argumento não foi aceito pelo colegiado. Segundo a decisão, a concessão tardia equivale à ausência do benefício, o que justifica o pagamento dobrado, conforme pacificado na OJ 410 do TST.
A relatora destacou que “é direito fundamental dos trabalhadores, segundo o artigo 7º, XV, da Constituição, o usufruto do repouso semanal, que deve ocorrer dentro da semana de trabalho (art. 67 da CLT)”. Ela também ressaltou que esse direito é inegociável, não podendo ser suprimido nem por acordo coletivo, conforme estabelece o artigo 611-B, IX, da CLT.
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