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Justiça do Trabalho reconhece assédio moral contra empregado e mantém indenização de R$ 20 mil

  • há 3 dias
  • 3 min de leitura
Justiça do Trabalho reconhece assédio moral contra empregado e mantém indenização de R$ 20 mil
Divulgação/Justiça do Trabalho manteve a rescisão indireta e a indenização de R$ 20 mil a trabalhador que comprovou ter sido vítima de assédio moral e retaliações no ambiente de trabalho.
A Justiça do Trabalho reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho de um empregado de uma empresa pública que comprovou ter sido vítima de assédio moral praticado por seu supervisor. As condutas incluíam comentários depreciativos sobre sua aparência física e atos de retaliação no ambiente profissional.

Além do reconhecimento da rescisão indireta, a decisão manteve a condenação da empresa ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais.

A decisão foi tomada pelos julgadores da Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), que acompanharam o voto da desembargadora Rosemary de Oliveira Pires Afonso. O colegiado negou provimento aos recursos apresentados pelas partes e manteve a sentença da 5ª Vara do Trabalho de Contagem.

Comentários sobre aparência física
O trabalhador, que exercia a função de agente de ação social, afirmou ter sido submetido a situações humilhantes e ofensivas pelo supervisor, inclusive na presença de colegas. Segundo ele, os episódios incluíam comentários de cunho gordofóbico relacionados à sua aparência física.

O empregado também relatou que passou a sofrer perseguição depois de questionar falhas no sistema de registro de ponto da empresa. Entre as consequências, estaria a exclusão da escala de participação em eventos extras de trabalho.

A empresa contestou as acusações e afirmou que não havia provas de uma conduta reiterada que pudesse caracterizar assédio moral. Também alegou que uma perícia técnica não identificou repercussões psíquicas decorrentes do trabalho e sustentou que eventuais conflitos estariam relacionados a comportamentos de insubordinação do empregado.

Testemunhas confirmaram episódios
Ao analisar o processo, entretanto, a relatora considerou que os depoimentos das testemunhas confirmaram a versão apresentada pelo trabalhador.

Uma delas relatou ter presenciado uma situação durante o deslocamento para um evento profissional, quando o empregado teria comentado sobre a necessidade de um colete mais novo. Segundo o depoimento, o supervisor respondeu com um comentário depreciativo sobre o peso do trabalhador.

“Já presenciei o autor sendo humilhado pelo supervisor. Estávamos seguindo para um evento quando o autor comentou que precisavam de um colete mais novo, e o supervisor falou: ‘Você não acha que tem que emagrecer não? Você está muito gordo!’”

A testemunha afirmou ainda que o comentário foi feito na presença de outros trabalhadores e que já havia ouvido relatos de situações semelhantes envolvendo o mesmo supervisor.

Outro depoimento apontou que o supervisor teria dito que o empregado “estava acima do peso” e que “não tinha uniforme novo para o corpo avantajado dele”.

Uma terceira testemunha afirmou ter presenciado episódios semelhantes em mais de uma ocasião.

“Já presenciei o autor sendo humilhado pelo supervisor umas quatro vezes, dizendo que ele estava gordo e estava fazendo tratamento psicológico.”

Segundo a testemunha, os comentários eram feitos diante de outros colegas, em ambiente coletivo, provocando constrangimento ao trabalhador.

Retaliação após reclamações
Os depoimentos também confirmaram a exclusão do empregado da escala de eventos extras depois que ele questionou inconsistências no sistema de controle de jornada.

Uma das testemunhas afirmou que o trabalhador costumava indicar seu nome para participar dessas atividades, mas deixou de ser convocado depois de apresentar reclamações internas sobre o sistema.

Mensagens anexadas ao processo também demonstraram que o empregado procurou os canais internos da empresa para relatar as situações. Segundo os documentos, as denúncias foram consideradas internamente como “acusações graves que precisavam ser verificadas”.

Para a relatora, as provas demonstraram que o supervisor humilhava o trabalhador publicamente em razão de sua aparência física e o excluía de atividades profissionais como forma de retaliação. Na avaliação da magistrada, as condutas contribuíram para a criação de um ambiente de trabalho hostil e representaram violação aos direitos da personalidade do empregado.

Rescisão indireta e indenização
A decisão manteve a rescisão indireta do contrato de trabalho, com fundamento no artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em razão de tratamento com rigor excessivo e de ato lesivo à honra do empregado.

Com isso, foram mantidas as verbas rescisórias devidas ao trabalhador.
A relatora também destacou que o empregador responde pelos atos praticados por seus prepostos e possui o dever constitucional de garantir um ambiente de trabalho seguro e psicologicamente saudável, conforme previsto no artigo 7º, inciso XXII, da Constituição Federal.

A indenização por danos morais, fixada em R$ 20 mil pela primeira instância, também foi mantida. Para a desembargadora, o valor atende aos critérios de proporcionalidade, levando em consideração a extensão do dano, a gravidade da conduta e o caráter pedagógico da condenação.

Não cabe mais recurso contra a decisão. Atualmente, o processo está em fase de execução.
Fonte: TRT

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Gazeta de Varginha

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