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Justiça do Trabalho reconhece dano existencial e condena JBS por jornada extenuante

  • gazetadevarginhasi
  • há 1 hora
  • 2 min de leitura
Divulgação
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TST confirma indenização de R$ 20 mil a caminhoneiro por jornada exaustiva.

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação da JBS S.A. ao pagamento de R$ 20 mil a um caminhoneiro de Lins (SP) por dano existencial decorrente de jornada exaustiva. A decisão rejeitou o recurso da empresa, que alegava que o trabalhador deveria comprovar prejuízo específico em razão da longa jornada.

Segundo o processo, o motorista cumpria diariamente jornada das 6h às 22h, com apenas duas folgas mensais de 24 horas. Ele relatou que, devido à extensão do horário de trabalho, não conseguia ter tempo livre para conviver com a família, praticar atividades físicas, frequentar a igreja ou manter vida social. Além disso, a jornada excessiva colocava em risco sua vida e a de outros usuários das rodovias.

A JBS sustentou que não havia comprovação do nexo de causalidade entre a jornada e o suposto dano existencial, argumentando que o fato isolado da exigência de longas horas de trabalho não seria suficiente para caracterizar prejuízo na esfera pessoal do empregado.

O caso teve início na primeira instância, com condenação de R$ 5 mil, posteriormente aumentada para R$ 20 mil pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, em Campinas (SP), em favor do trabalhador. A empresa recorreu ao TST, buscando exclusão ou redução do valor.

O relator do processo, ministro Alberto Balazeiro, destacou que o cumprimento habitual de jornadas extenuantes viola direitos fundamentais do trabalhador e afronta o princípio da dignidade da pessoa humana. Diferentemente da jurisprudência da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), que exige comprovação específica de jornada excessiva, o caso apresentou jornadas de 16 a 21 horas diárias, com trabalhos em domingos e feriados, sem compensação adequada do descanso semanal remunerado. Para o ministro, tal situação caracteriza ato ilícito e dano existencial.

Balazeiro também enfatizou que jornadas extenuantes aumentam significativamente o risco de acidentes de trabalho, repercutindo na segurança da sociedade como um todo.
Fonte: TST

Gazeta de Varginha

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