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Justiça nega adicional de insalubridade a berçarista em Poços de Caldas

  • gazetadevarginhasi
  • há 4 dias
  • 1 min de leitura
Justiça nega adicional de insalubridade a berçarista em Poços de Caldas
Divulgação
Justiça nega adicional de insalubridade a berçarista em Poços de Caldas.

Uma trabalhadora que atuava no cuidado de crianças em creches teve negado o pedido de adicional de insalubridade, feito contra o Município de Poços de Caldas. A decisão é da juíza Eliane Magalhães de Oliveira, titular da 1ª Vara do Trabalho local, que afastou a alegação de exposição a agentes biológicos em grau médio (20%).

A autora alegou exercer a função de “berçarista”, com contato direto com secreções, urina, fezes e vômito de crianças de até cinco anos, comparando sua atividade àquelas desenvolvidas em unidades de saúde. O município argumentou que a atividade não se enquadra no Anexo 14 da NR-15, que trata de contato habitual com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas.

A perícia técnica concluiu que a trabalhadora não exercia função insalubre. Segundo o laudo, ela atuava na higiene corporal das crianças, troca de fraldas e apoio às pedagogas, em ambiente sem tratamento de doenças ou administração de medicamentos, com crianças consideradas saudáveis.

A juíza adotou a conclusão do perito e citou a Súmula 460 do STF, que condiciona o adicional à atividade prevista em norma regulamentar. A sentença destacou que o contato descrito não caracteriza insalubridade, conforme a NR-15, que trata de exposição a materiais contaminados em ambientes como unidades de saúde, cemitérios e locais com animais doentes.

“A creche ou escola de educação infantil não é unidade de saúde. O contato com secreções das crianças não configura atividade insalubre”, pontuou a magistrada. A trabalhadora recorreu, e o processo aguarda julgamento no TRT-MG.
Fonte: TRT

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