Justiça nega devolução de desconto a fisioterapeuta que pediu demissão
gazetadevarginhasi
há 2 dias
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Divulgação
Justiça valida desconto de aviso-prévio em rescisão de fisioterapeuta que pediu demissão.
O juiz Marcelo Ribeiro, da 2ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, julgou válida a dedução feita por uma clínica no valor da rescisão contratual de uma fisioterapeuta que pediu demissão sem cumprir o aviso-prévio. A trabalhadora havia recorrido à Justiça do Trabalho pedindo a devolução do valor descontado, mas teve o pedido negado.
Em sua argumentação, a profissional baseou-se na Súmula nº 276 e no Precedente Normativo nº 24 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que tratam do direito ao aviso-prévio e sua dispensa quando comprovada a obtenção de novo emprego. No entanto, o magistrado esclareceu que esses entendimentos são aplicáveis apenas em casos de dispensa sem justa causa, e não quando a rescisão parte da iniciativa do trabalhador.
Na decisão, o juiz ressaltou que o aviso-prévio é uma obrigação também do empregado quando este decide encerrar o vínculo empregatício. “Não faria sentido algum obrigar o empregador a conceder o aviso-prévio a trabalhador que optou pela rescisão contratual”, afirmou na sentença.
O entendimento foi mantido pela Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), em julgamento realizado em 14 de maio de 2025, confirmando a legalidade do desconto aplicado pela clínica.
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