Justica condena empresa de transporte em MG a pagar R$ 9 mil a trabalhador por constrangimento e risco
gazetadevarginhasi
26 de set. de 2025
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Divulgação ilustrativa
Empresa de transporte em Arcos e condenada a indenizar motorista por testes de bafometro e condicoes inseguras.
Uma empresa de transporte rodoviário de cargas, com unidade em Arcos (MG), foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar indenização a um motorista operador de máquinas pesadas submetido a constrangimento e a condições inseguras de trabalho. A decisão é do juiz Marco Antônio da Silveira, da 2ª Vara do Trabalho de Formiga, que fixou indenizações que somam R$ 9 mil.
De acordo com testemunhas, o trabalhador era obrigado a realizar diariamente o teste do bafômetro na portaria da empresa, em fila junto a outros 30 a 40 colegas. Caso o resultado inicial fosse positivo, ele era retido e submetido a novo exame em sala separada. O procedimento público, segundo relatos, expunha os empregados a chacotas e constrangimentos.
Para o magistrado, o exame deveria ter sido feito de forma reservada, a fim de preservar a dignidade dos trabalhadores. “Ainda que o procedimento fosse direcionado a todos os empregados, e não especificamente ao autor, tais fatos são suficientes para ocasionar abalo moral, inclusive em razão da pressão sofrida diariamente e do temor de ser constrangido publicamente em caso de resultado positivo”, destacou. Nesse ponto, a empresa foi condenada a pagar R$ 5 mil por danos morais.
Além disso, o juiz reconheceu falhas graves na manutenção dos veículos utilizados pelo empregado, apontadas por laudo pericial. Foram identificadas irregularidades em checklists preenchidos pelo próprio trabalhador, como limpadores de para-brisa inoperantes em 13 dias, giroflex danificado em 10 dias e problemas no ar-condicionado em outros dois. Tais condições, segundo a decisão, expuseram o motorista a riscos permanentes, contrariando normas de segurança previstas na NR-12 do Ministério do Trabalho. Por isso, a empresa foi condenada a pagar mais R$ 4 mil em indenização.
A sentença ressaltou que os valores fixados cumprem a dupla função de compensar os danos sofridos e inibir a repetição de práticas semelhantes.
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