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Justica manda Unimed restabelecer terapias de criancas com autismo em Manhuacu

  • gazetadevarginhasi
  • 24 de set.
  • 2 min de leitura
Justica manda Unimed restabelecer terapias de criancas com autismo em Manhuacu
Divulgação
Justica obriga Unimed a restabelecer terapias de criancas e adolescentes com autismo em Manhuacu.

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve na Justiça uma decisão liminar que obriga a Unimed Vertente do Caparaó a restabelecer imediatamente os tratamentos multidisciplinares de dezenas de crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Os atendimentos haviam sido interrompidos de forma repentina pela operadora de saúde, gerando preocupação entre familiares e especialistas.

A decisão foi proferida pelo Juízo da Infância e Juventude da comarca de Manhuaçu e atendeu ao pedido da 4ª Promotoria de Justiça da cidade, que ingressou com Ação Civil Pública. A ação segue em tramitação e requer, além da confirmação da liminar, a condenação da Unimed ao pagamento de R$ 300 mil por danos morais coletivos.

Segundo o MPMG, no fim de fevereiro a operadora suspendeu unilateralmente e sem aviso prévio o custeio das terapias realizadas na Clínica Letícia Osório Desenvolvimento Infantil. Os pacientes foram redirecionados para o “Espaço Viver Bem”, recém-criado pela própria Unimed, sem que houvesse comprovação de equivalência técnica ou apresentação das credenciais dos novos profissionais.

De acordo com a investigação, a medida causou prejuízos severos às crianças, muitas em fase crítica de desenvolvimento. Houve relatos de regressão de habilidades, retorno de comportamentos autolesivos e aumento de crises de ansiedade. As famílias também denunciaram a falta de comunicação prévia, descumprindo a exigência mínima de 30 dias prevista na Lei n.º 9.656/98.

A Justiça determinou que a Unimed mantenha o custeio integral dos tratamentos nos mesmos moldes e com os mesmos profissionais anteriormente autorizados. A operadora está proibida de suspender ou redirecionar pacientes sem atender a requisitos como comunicação prévia, comprovação técnica e elaboração de um plano de transição individual para cada usuário.

O descumprimento da medida poderá resultar no bloqueio de ativos financeiros da cooperativa para garantir a continuidade das terapias. Além disso, após pedido de embargos do MPMG, o juízo determinou que a Unimed apresente, em até 48 horas, a lista de todos os beneficiários com TEA ou outras deficiências que tiveram tratamentos afetados nos últimos seis meses.
Fonte: MPMG

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