Justiça afasta oficial de Justiça em Monte Santo de Minas após ação por improbidade
gazetadevarginhasi
28 de ago.
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A Justiça determinou o afastamento cautelar, por 90 dias, de uma oficial de Justiça da comarca de Monte Santo de Minas (MG). A medida, que pode ser prorrogada por igual período, atende a pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) em ação civil pública por ato de improbidade administrativa. A servidora é acusada de receber remuneração sem cumprir integralmente suas funções.
De acordo com o MPMG, uma sindicância instaurada pelo próprio Juízo da comarca identificou reiterados e injustificados atrasos na devolução de mandados. Em 15 de março de 2024, a servidora teria acumulado 993 mandados em seu poder, o que, segundo o procedimento, indicaria falta de zelo e comprometimento no exercício do cargo.
Na sequência, foi instaurado um Processo Administrativo Disciplinar (PAD). Durante a instrução, com garantia de contraditório e ampla defesa, a servidora foi punida com suspensão disciplinar de 30 dias.
Com base nesse histórico, a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Monte Santo ajuizou a ação civil pública. Para o MP, a conduta configura enriquecimento ilícito, já que a servidora continuou recebendo remuneração integral sem executar adequadamente as atribuições do cargo, gerando prejuízo ao erário estimado em R$ 125 mil.
Na ação, o promotor de Justiça Thiago de Paula Oliveira requer a condenação da ré à perda da função pública, à reparação integral dos danos, ao pagamento de multa civil equivalente ao suposto enriquecimento ilícito, além da suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais por até 14 anos. O MPMG também pleiteia indenização por danos morais coletivos e sociais, em valor a ser definido pela Justiça.
O afastamento cautelar foi determinado com base na Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). O dispositivo estabelece que a perda da função pública só ocorre com sentença condenatória definitiva, mas autoriza o afastamento provisório quando necessário para garantir a instrução processual ou prevenir a prática de novos ilícitos.
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