Justiça anula acordo que pagaria apenas 21% do valor devido a adolescente trabalhador
gazetadevarginhasi
15 de ago.
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Divulgação
MPT consegue anular acordo judicial que prejudicava adolescente trabalhador em Piumhi.
O Ministério Público do Trabalho (MPT) obteve, por decisão unânime da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG), a anulação de um acordo judicial que traria prejuízos financeiros a um trabalhador adolescente. O entendimento atendeu ao recurso ordinário apresentado pelo órgão e determinou o retorno do processo à Justiça do Trabalho de Piumhi, onde seguirá acompanhado pelo MPT.
O caso envolveu a empresa Culinária Família Gomes e um adolescente de 16 anos, que trabalhou por três meses como balconista e acionou a Justiça para obter o reconhecimento do vínculo empregatício, além do pagamento de verbas trabalhistas, como rescisão, FGTS, seguro-desemprego e recolhimentos previdenciários.
Segundo o MPT, o acordo firmado entre as partes previa o pagamento de apenas 21% do valor solicitado na ação inicial, excluindo direitos inegociáveis como verbas rescisórias e encargos previdenciários. No recurso, a procuradora responsável destacou que o termo não reconhecia nem o vínculo de emprego nem o período do contrato, o que configurava “flagrante prejuízo” ao jovem.
Mesmo após manifestação contrária do MPT, a homologação foi feita em 9 de junho de 2025. Com a decisão do TRT, o processo retorna para nova análise, podendo resultar na elaboração de um novo acordo ou no julgamento do mérito pelo juiz.
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