Justiça anula justa causa após empresa recusar atestados do SUS em Minas Gerais
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Justiça reverte justa causa após empresa recusar atestados do SUS em Minas Gerais.
Uma trabalhadora do setor automotivo teve a dispensa por justa causa anulada pela Justiça do Trabalho de Minas Gerais após a constatação de que a empresa recusava atestados médicos emitidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A decisão foi proferida pela juíza Juliana Campos Ferro, da 2ª Vara do Trabalho de Pedro Leopoldo, que considerou abusiva a conduta da empregadora.
Segundo o processo, a funcionária foi demitida por justa causa em outubro de 2025 sob a alegação de faltas injustificadas. No entanto, ela afirmou que as ausências estavam relacionadas a atendimentos médicos realizados na rede pública de saúde e que os atestados apresentados eram frequentemente rejeitados pela empresa.
Durante a ação, a empregadora argumentou que possuía critérios internos para aceitação dos documentos médicos, priorizando atendimentos realizados por meio do convênio disponibilizado aos funcionários. A empresa também alegou que os atestados poderiam ser recusados caso fossem entregues fora do prazo estabelecido.
Ao analisar o caso, a magistrada concluiu que a empresa adotava uma política interna incompatível com a legislação trabalhista, criando obstáculos para que a trabalhadora justificasse suas ausências. Conforme a decisão, os documentos emitidos pelo SUS possuem validade legal e não podem ser desconsiderados com base em regras internas da empregadora.
A juíza destacou ainda que a funcionária buscou atendimento na rede pública devido a crises de ansiedade e que os atestados apresentados eram recusados sob orientação para que utilizasse exclusivamente o convênio médico da empresa.
Diante das provas apresentadas, a Justiça entendeu que as faltas atribuídas à trabalhadora não poderiam ser consideradas injustificadas. Com isso, as advertências e punições aplicadas perderam validade, tornando insustentável a demissão por justa causa.
A sentença determinou a conversão da dispensa para demissão sem justa causa, garantindo à trabalhadora o recebimento de verbas rescisórias como aviso-prévio, férias proporcionais acrescidas de um terço, 13º salário proporcional, saque do FGTS e multa de 40%.
Inicialmente, também havia sido fixada uma indenização por danos morais de R$ 3 mil. Entretanto, ao analisar recurso da empresa, a Oitava Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) decidiu retirar essa condenação, mantendo os demais direitos reconhecidos à trabalhadora.
A decisão reforça o entendimento de que atestados médicos emitidos por órgãos públicos de saúde possuem validade legal e não podem ser recusados por critérios internos que restrinjam o direito do trabalhador de justificar ausências por motivo de saúde.
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