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Justiça anula justa causa após empresa recusar atestados do SUS em Minas Gerais

  • há 4 horas
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Justiça anula justa causa após empresa recusar atestados do SUS em Minas Gerais
Divulgação
Justiça reverte justa causa após empresa recusar atestados do SUS em Minas Gerais.

Uma trabalhadora do setor automotivo teve a dispensa por justa causa anulada pela Justiça do Trabalho de Minas Gerais após a constatação de que a empresa recusava atestados médicos emitidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A decisão foi proferida pela juíza Juliana Campos Ferro, da 2ª Vara do Trabalho de Pedro Leopoldo, que considerou abusiva a conduta da empregadora.

Segundo o processo, a funcionária foi demitida por justa causa em outubro de 2025 sob a alegação de faltas injustificadas. No entanto, ela afirmou que as ausências estavam relacionadas a atendimentos médicos realizados na rede pública de saúde e que os atestados apresentados eram frequentemente rejeitados pela empresa.

Durante a ação, a empregadora argumentou que possuía critérios internos para aceitação dos documentos médicos, priorizando atendimentos realizados por meio do convênio disponibilizado aos funcionários. A empresa também alegou que os atestados poderiam ser recusados caso fossem entregues fora do prazo estabelecido.

Ao analisar o caso, a magistrada concluiu que a empresa adotava uma política interna incompatível com a legislação trabalhista, criando obstáculos para que a trabalhadora justificasse suas ausências. Conforme a decisão, os documentos emitidos pelo SUS possuem validade legal e não podem ser desconsiderados com base em regras internas da empregadora.

A juíza destacou ainda que a funcionária buscou atendimento na rede pública devido a crises de ansiedade e que os atestados apresentados eram recusados sob orientação para que utilizasse exclusivamente o convênio médico da empresa.

Diante das provas apresentadas, a Justiça entendeu que as faltas atribuídas à trabalhadora não poderiam ser consideradas injustificadas. Com isso, as advertências e punições aplicadas perderam validade, tornando insustentável a demissão por justa causa.

A sentença determinou a conversão da dispensa para demissão sem justa causa, garantindo à trabalhadora o recebimento de verbas rescisórias como aviso-prévio, férias proporcionais acrescidas de um terço, 13º salário proporcional, saque do FGTS e multa de 40%.

Inicialmente, também havia sido fixada uma indenização por danos morais de R$ 3 mil. Entretanto, ao analisar recurso da empresa, a Oitava Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) decidiu retirar essa condenação, mantendo os demais direitos reconhecidos à trabalhadora.

A decisão reforça o entendimento de que atestados médicos emitidos por órgãos públicos de saúde possuem validade legal e não podem ser recusados por critérios internos que restrinjam o direito do trabalhador de justificar ausências por motivo de saúde.
Fonte: TRT

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Gazeta de Varginha

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