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Itaú terá de ressarcir clientes por seguros cobrados sem autorização

  • há 4 horas
  • 2 min de leitura
Itaú terá de ressarcir clientes por seguros cobrados sem autorização
Divulgação
Itaú terá de indenizar clientes por seguros cobrados sem autorização e poderá pagar multa diária por descumprimento de acordo.

Consumidores de todo o Brasil que sofreram cobranças indevidas de seguros contratados sem autorização poderão solicitar o ressarcimento dos valores pagos após acordo firmado entre o Itaú Unibanco, o Procon do Ministério Público de Minas Gerais (Procon-MPMG) e o Instituto de Defesa de Consumidores (Idec). O compromisso encerra uma Ação Civil Pública e estabelece uma série de medidas para garantir a reparação dos clientes prejudicados.

Pelas regras do acordo, o banco deverá realizar uma ampla campanha de divulgação para informar os consumidores sobre o direito à devolução dos valores. As comunicações começaram em fevereiro deste ano e deverão ser mantidas periodicamente durante os próximos dois anos.

O acordo prevê ainda mecanismos de fiscalização para assegurar o cumprimento das obrigações assumidas pela instituição financeira. O Itaú terá de apresentar relatórios periódicos detalhando a quantidade de pedidos recebidos, o número de consumidores ressarcidos, os valores pagos e outras informações relacionadas à execução do acordo.

Caso descumpra qualquer uma das determinações, o banco estará sujeito ao pagamento de multa de R$ 10 mil por dia e por ocorrência.

Quem pode pedir ressarcimento
Têm direito à devolução dos valores consumidores que:
  • Foram cobrados por seguros que não contrataram;
  • Continuaram recebendo cobranças mesmo após solicitar o cancelamento do serviço.

O acordo contempla situações registradas entre 13 de junho de 2011 e 18 de dezembro de 2025.

Para solicitar o ressarcimento, o consumidor deverá comprovar que sofreu a cobrança indevida, que registrou reclamação até 18 de dezembro de 2025 e que ainda não recebeu a restituição dos valores.

Canais aceitos para comprovação
Serão aceitas reclamações realizadas por meio de:
  • Procons;
  • Consumidor.gov.br;
  • Ministério Público;
  • Defensoria Pública;
  • Idec;
  • Reclame Aqui;
  • Sistemas de defesa do consumidor;
  • Reclamações feitas diretamente ao Itaú.

Como solicitar a devolução
Os pedidos poderão ser feitos pelos seguintes canais:
  • E-mail: evidenciascontratacaoseguros@correio.itau.com.br
  • Telefone: 3004-8428

O consumidor deverá apresentar documentos que comprovem a cobrança indevida, registros da reclamação anterior e dados bancários para recebimento dos valores.

O pagamento poderá ser realizado por PIX, TED, depósito em conta ou crédito em cartão. Para clientes sem vínculo ativo com o banco, a restituição poderá ocorrer por meio do Sistema de Valores a Receber (SVR) ou ordem de pagamento.
Novas regras para contratação de seguros

Além da reparação financeira, o acordo determina mudanças nos procedimentos de contratação de seguros. Entre as exigências estão:
  • Autorização prévia do consumidor;
  • Comunicação da contratação por SMS, WhatsApp ou e-mail;
  • Disponibilização do contrato ao cliente;
  • Cancelamento facilitado;
  • Obrigação de estorno em caso de cobranças indevidas.

O documento também estabelece que o consumidor poderá cancelar o seguro pelos mesmos canais utilizados para a contratação.

Caso haja cobrança após o pedido de cancelamento, o banco deverá efetuar o estorno em até três faturas subsequentes.

A medida busca ampliar a proteção dos consumidores e impedir a repetição de práticas consideradas abusivas pelo Código de Defesa do Consumidor.
Fonte: MPMG

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Gazeta de Varginha

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