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Justiça aponta licitação retroativa e suspende direitos políticos de ex-prefeito

  • há 3 horas
  • 2 min de leitura
Justiça aponta licitação retroativa e suspende direitos políticos de ex-prefeito
Divulgação
O juiz Guilherme Pimenta, da 2ª Vara Cível de Almenara, condenou o ex-prefeito Carlos Luiz de Novaes e outros réus — entre ex-servidores e empresários — por atos de improbidade administrativa relacionados a fraude em procedimento licitatório para aquisição de medicamentos.

A decisão, publicada em 19 de fevereiro, aponta que a licitação foi realizada com data retroativa para beneficiar a Drogaria São João (nome fantasia da empresa envolvida). Segundo a sentença, todos os condenados deverão devolver, de forma solidária, os valores referentes ao superfaturamento e aos itens adquiridos fora do previsto no edital, montante que será apurado na fase de liquidação.

O ex-prefeito Carlos Luiz de Novaes e o empresário Paulo de Carvalho Júnior tiveram os direitos políticos suspensos por seis anos, além de multa a ser calculada e proibição de contratar com o Poder Público por cinco anos.

Já os integrantes da Comissão Permanente de Licitação — Gilberto Oliveira e Aloísio Vieira da Silva —, o então procurador do Município, Euvaldo Fernandes das Neves, e os empresários Paulo de Carvalho Júnior, Lacerdino de Paula Moreira e Luciana Justus Batista Nogueira foram condenados à suspensão dos direitos políticos por quatro anos e ao pagamento de multa individual de R$ 10 mil.
Investigações

A apuração foi conduzida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e revelou inconsistência temporal nos documentos do processo licitatório. A ata de julgamento indicava que o certame teria ocorrido em 12 de abril de 2005, mas as propostas comerciais das empresas participantes estavam datadas de 18 de abril, seis dias depois.

Na sentença, o magistrado destacou que “é física e logicamente impossível que a Comissão de Licitação tenha julgado propostas que só viriam a existir seis dias depois”.

Além da divergência de datas, o juiz apontou que propostas de empresas concorrentes apresentavam erros ortográficos e formatação idênticos, o que indicaria terem sido produzidas pelo mesmo grupo com o objetivo de simular competição.

O ex-prefeito alegou que a contratação, no valor de R$ 35.449,97, ocorreu devido à necessidade de adquirir medicamentos para atender a população carente. Contudo, segundo o Ministério Público, houve participação apenas “figurativa” de outras drogarias no procedimento licitatório.
Fonte: TJMG

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Gazeta de Varginha

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