Justiça barra admissões sem concurso na Prefeitura de Salto da Divisa
gazetadevarginhasi
2 de set
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Divulgação MPMG
Justiça proíbe contratações temporárias irregulares pela Prefeitura de Salto da Divisa.
A Justiça determinou que a Prefeitura de Salto da Divisa, no Vale do Jequitinhonha, suspenda imediatamente a contratação de servidores temporários para funções de natureza permanente sem concurso público. A decisão liminar, proferida a partir de Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), busca coibir práticas consideradas irregulares que se prolongam há anos na administração municipal.
Segundo o MPMG, atualmente o município mantém 209 servidores contratados de forma precária em cargos essenciais, como auxiliar de serviços gerais, professor, técnico de enfermagem, motorista e médico. A medida visa garantir o cumprimento da regra constitucional do concurso público, assegurando acesso igualitário às funções públicas e observância dos princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade administrativa.
Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 500 por cada novo contrato irregular firmado.
A investigação teve início em Inquérito Civil que tramita desde 2008. O órgão ministerial apontou que a Prefeitura descumpriu parcialmente um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado em 2010, que já previa a regularização das contratações.
De acordo com os promotores de Justiça Bruno Lichacovski e Olemar Santiago, a decisão representa um avanço para a gestão pública local. “Esta medida é um passo fundamental para restaurar a legalidade e a moralidade na administração de Salto da Divisa. O concurso público é a porta de entrada para o serviço público, garantindo que profissionais qualificados sirvam à população com base no mérito. O Ministério Público seguirá atuando de forma vigilante para que a regra constitucional seja cumprida em sua totalidade, assegurando a futura realização de concurso para preencher as vagas hoje ocupadas irregularmente”, afirmaram.
A Justiça, no entanto, indeferiu por ora o pedido de rescisão imediata dos 209 contratos existentes e a fixação de prazo para realização do concurso, sob o argumento de que tais medidas poderiam comprometer serviços públicos essenciais. O processo seguirá em análise, e o município terá prazo legal para apresentar defesa.
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