top of page
1e9c13_a8a182fe303c43e98ca5270110ea0ff0_mv2.gif

Justiça barra admissões sem concurso na Prefeitura de Salto da Divisa

  • gazetadevarginhasi
  • 2 de set
  • 2 min de leitura
Justiça barra admissões sem concurso na Prefeitura de Salto da Divisa
Divulgação MPMG
Justiça proíbe contratações temporárias irregulares pela Prefeitura de Salto da Divisa.

A Justiça determinou que a Prefeitura de Salto da Divisa, no Vale do Jequitinhonha, suspenda imediatamente a contratação de servidores temporários para funções de natureza permanente sem concurso público. A decisão liminar, proferida a partir de Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), busca coibir práticas consideradas irregulares que se prolongam há anos na administração municipal.

Segundo o MPMG, atualmente o município mantém 209 servidores contratados de forma precária em cargos essenciais, como auxiliar de serviços gerais, professor, técnico de enfermagem, motorista e médico. A medida visa garantir o cumprimento da regra constitucional do concurso público, assegurando acesso igualitário às funções públicas e observância dos princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade administrativa.

Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 500 por cada novo contrato irregular firmado.

A investigação teve início em Inquérito Civil que tramita desde 2008. O órgão ministerial apontou que a Prefeitura descumpriu parcialmente um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado em 2010, que já previa a regularização das contratações.

De acordo com os promotores de Justiça Bruno Lichacovski e Olemar Santiago, a decisão representa um avanço para a gestão pública local. “Esta medida é um passo fundamental para restaurar a legalidade e a moralidade na administração de Salto da Divisa. O concurso público é a porta de entrada para o serviço público, garantindo que profissionais qualificados sirvam à população com base no mérito. O Ministério Público seguirá atuando de forma vigilante para que a regra constitucional seja cumprida em sua totalidade, assegurando a futura realização de concurso para preencher as vagas hoje ocupadas irregularmente”, afirmaram.

A Justiça, no entanto, indeferiu por ora o pedido de rescisão imediata dos 209 contratos existentes e a fixação de prazo para realização do concurso, sob o argumento de que tais medidas poderiam comprometer serviços públicos essenciais. O processo seguirá em análise, e o município terá prazo legal para apresentar defesa.
Fonte: MPMG

Comentários


Gazeta de Varginha

bottom of page