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Justiça barra demolições e suspende decisões do Conselho de Patrimônio em Carmópolis de Minas

  • 15 de abr.
  • 2 min de leitura
Justiça barra demolições e suspende decisões do Conselho de Patrimônio em Carmópolis de Minas
Divulgação
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve na Justiça uma decisão liminar que determina a suspensão de deliberações do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural de Carmópolis de Minas (Compahc), no Centro-Oeste do estado. A medida foi tomada diante de indícios de irregularidades e risco à preservação do patrimônio histórico-cultural do município.

A decisão judicial também suspende possíveis alvarás e licenças concedidos com base nessas deliberações, além de impedir qualquer obra, intervenção ou demolição relacionada aos imóveis envolvidos. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 10 mil.

De acordo com a ação, o conselho teria retirado a proteção de cinco imóveis em 2025 com justificativas consideradas genéricas e sem respaldo técnico adequado. Posteriormente, um desses bens chegou a ter a demolição autorizada, mesmo com alertas da assessoria jurídica do município sobre a existência de disputas judiciais envolvendo o imóvel.

O MPMG apontou que os atos apresentam falhas como ausência de fundamentação técnica, falta de motivação consistente e desrespeito a princípios da administração pública, como legalidade, moralidade e proteção ao patrimônio cultural.

A investigação também identificou problemas estruturais no funcionamento do conselho, incluindo lacunas nas regras sobre impedimento de conselheiros e até participação em decisões envolvendo interesses próprios — o que levanta questionamentos sobre a imparcialidade dos atos.

Na decisão, o Judiciário determinou ainda que o conselho não poderá deliberar sobre retirada de proteção de bens culturais sem a apresentação prévia de laudo técnico formal, assinado por profissional habilitado e com responsabilidade técnica comprovada.

Ao final do processo, o Ministério Público pede que o município promova a reestruturação do conselho, adeque suas normas e procedimentos, além de eventual responsabilização por danos ao patrimônio cultural e pagamento de indenização por dano moral coletivo.
Fonte: MPMG

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Gazeta de Varginha

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