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Justiça condena companhia aérea por humilhações contra trabalhador com deficiência

  • há 13 horas
  • 2 min de leitura
Justiça condena companhia aérea por humilhações contra trabalhador com deficiência
Divulgação
Companhia aérea é condenada após trabalhador com deficiência sofrer humilhações no ambiente de trabalho.

A Justiça do Trabalho condenou uma companhia aérea ao pagamento de indenização por danos morais a um trabalhador com deficiência que foi alvo de ofensas e humilhações no ambiente profissional. A decisão foi proferida pela Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), que manteve parcialmente a sentença da 1ª Vara do Trabalho de Pedro Leopoldo, reduzindo a indenização de R$ 20 mil para R$ 10 mil.

O empregado atuava como aeroviário no setor de manutenção de aeronaves, dentro do hangar de um aeroporto. Segundo relatado no processo, ele sofria constantes piadas e comentários ofensivos em razão da ausência de um dos dedos da mão.

Entre as situações narradas, colegas teriam confeccionado um dedo artificial de borracha em impressora 3D e deixado o objeto sobre a mesa do trabalhador em tom de deboche. O funcionário também afirmou que era chamado por apelidos pejorativos, como “cotoco”, “Lula” e “sem dedo”.

A companhia aérea negou as acusações e sustentou que não havia registro de denúncias formais nos canais internos da empresa. Contudo, testemunhas confirmaram que as ofensas eram frequentes e aconteciam diante da chefia, sem qualquer intervenção.

Segundo depoimento apresentado no processo, eram comuns frases depreciativas como “cola o dedo” e “use o dedo para coleta de ponto”.

Ao analisar o caso, o então juiz convocado Mauro César Silva entendeu que o assédio moral ficou comprovado. O magistrado destacou que as práticas violaram diretamente os princípios previstos no Estatuto da Pessoa com Deficiência, especialmente os relacionados à dignidade, respeito e não discriminação.

Na decisão, o relator ressaltou que o ambiente de trabalho deve ser inclusivo e livre de preconceitos, afirmando que a tolerância às condutas vexatórias reforça a responsabilidade da empresa pelos danos causados.

O colegiado também considerou irrelevante a ausência de denúncia formal, entendendo que o trabalhador tinha receio de sofrer represálias, principalmente diante da postura omissa das lideranças da empresa.

Além disso, um atestado médico anexado ao processo apontou que o empregado fazia acompanhamento psiquiátrico desde 2020 por sintomas de depressão e ansiedade relacionados ao ambiente de trabalho.

Apesar de reconhecer o assédio moral, os desembargadores reduziram o valor da indenização para R$ 10 mil, levando em consideração critérios previstos em lei, como a gravidade da ofensa, os impactos sofridos pela vítima, a capacidade econômica das partes e a proporcionalidade da reparação.

Segundo informações do TRT-MG, a companhia aérea já quitou a dívida trabalhista e o processo foi arquivado definitivamente.
Fonte: TRT

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Gazeta de Varginha

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