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Justiça condena empresa a indenizar enfermeira que perdeu prova do Exército por atraso de ônibus em Três Corações, MG

  • 22 de jan. de 2024
  • 2 min de leitura

Mulher teria aguardado mais de três horas no posto do trevo de Três Corações (MG). Enfermeira irá receber R$ 10 mil.


A Justiça condenou uma empresa de ônibus a indenizar uma enfermeira em R$ 10 mil por danos morais. A mulher teria perdido uma prova do Curso de Formação de Oficiais do Exército Brasileiro devido ao atraso do veículo. A enfermeira teria aguardado mais de três horas no posto do trevo de Três Corações (MG).

Segundo o Tribunal de Justiça, a passageira comprou dois bilhetes no guichê da empresa em 14 de setembro de 2019. A previsão era de embarque no Posto do Trevo de Três Corações e chegada em Campinas (SP) à 1h30 da madrugada do dia 15 de setembro. O exame estava agendado para 8h, na Escola Preparatória de Cadetes do Exército.

Ainda de acordo com o TJ, a candidata contou que chegou meia hora antes da saída do ônibus, mas decidiu voltar para casa e não fazer a prova depois de esperar mais de 3h pelo ônibus. A viação teria limitado-se a pedir desculpas e oferecer passagens para compensar o prejuízo causado.

O TJ informou que a viação contestou a versão da consumidora, dizendo que ela não provou os fatos alegados e que o boletim de ocorrência era um documento unilateral. A empresa afirmou para o TJ que não houve falha na prestação de serviços, pois o veículo fez a parada regular no local de embarque, mas com atraso.

Enfermeira será indenizada em R$ 10 mil após perder prova do Exército por atraso de ônibus em MG — Foto: Cecilia Pederzoli/TJMG
A 1ª Vara Cível da Comarca de Três Corações condenou a empresa a indenizar a enfermeira em R$ 10 mil por danos morais e a devolver o valor dos bilhetes, R$ 131,76.

A viação recorreu da decisão, mas o desembargador Maurílio Gabriel, considerou caracterizada a prestação defeituosa de serviço, pois a empresa não comprovou que o veículo cumpriu o embarque conforme o previsto.

De acordo com o TJ, o magistrado reconheceu a existência de danos morais, porque a enfermeira deixou de realizar a prova de concurso para a qual se preparou e não pôde obter o que tanto almejava.

O voto do relator foi seguido pelos desembargadores Octávio de Almeida Neves e Lúcio Eduardo de Brito.

FONTE:G1

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Gazeta de Varginha

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