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Justiça condena Estado de São Paulo a pagar R$ 1 milhão por revistas íntimas vexatórias em presídios

  • 5 de ago.
  • 2 min de leitura
Reprodução
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A Justiça de São Paulo condenou o governo estadual ao pagamento de R$ 1 milhão por danos morais coletivos em razão da realização de revistas íntimas consideradas abusivas, humilhantes e vexatórias em visitantes dos Centros de Detenção Provisória (CDPs) I "ASP Giovani Martins Rodrigues" e II de Guarulhos, na Grande São Paulo. A decisão foi proferida pela juíza Celina Kiyomi Toyoshima, da 4ª Vara da Fazenda Pública da capital.

A ação civil pública foi proposta pela organização Conectas Direitos Humanos, com base em denúncias apresentadas por familiares de pessoas presas desde 2014. Segundo a entidade, mulheres eram obrigadas a retirar completamente as roupas e submetidas a procedimentos classificados como abusivos, vexatórios e arbitrários para ingressar nas unidades prisionais.

Na sentença, a magistrada reconheceu que as práticas violaram direitos fundamentais dos visitantes e determinou que a indenização seja destinada ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos, responsável por financiar projetos voltados à proteção de direitos coletivos e ao desenvolvimento de políticas públicas.

Ao fundamentar a decisão, a juíza destacou que o Estado tem o dever de impedir a entrada de armas, drogas, celulares e outros materiais proibidos nas unidades prisionais. No entanto, ressaltou que as medidas de segurança não podem desrespeitar a dignidade humana nem violar direitos fundamentais dos familiares que visitam pessoas privadas de liberdade.

A sentença também menciona o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2025, que proibiu a realização de revistas íntimas vexatórias nos estabelecimentos prisionais do país. Conforme esse entendimento, eventuais procedimentos deverão ocorrer com o consentimento do visitante, em local adequado, por pessoa do mesmo gênero e, preferencialmente, por profissional de saúde.

Ao concluir a decisão, a juíza afirmou que ficou comprovada a prática reiterada e abusiva das revistas nos dois centros de detenção de Guarulhos, classificando a conduta como uma grave ofensa institucionalizada à dignidade humana e reconhecendo os danos morais coletivos causados aos visitantes. O Governo de São Paulo informou que, até o momento da publicação da reportagem, ainda não havia sido oficialmente intimado da sentença.

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Gazeta de Varginha

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