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Justiça condena ex-diretor de presídio a 47 anos por assédio sexual contra policiais penais

  • há 9 horas
  • 3 min de leitura
Justiça condena ex-diretor de presídio a 47 anos por assédio sexual contra policiais penais
Divulgação/TJMG/A Justiça de Minas Gerais condenou o ex-diretor-adjunto de um presídio de Ibirité a 47 anos, 3 meses e 15 dias de prisão por crimes cometidos contra sete policiais penais. Segundo a sentença, ele utilizava a posição de chefia para constranger e assediar as servidoras, com exigências de abraços e beijos e supostas retaliações profissionais. A decisão também determinou o pagamento de R$ 200 mil por danos morais e a perda do cargo público.
Ex-diretor de presídio em Ibirité é condenado a 47 anos por assédio contra sete policiais penais.

A 2ª Vara Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Ibirité, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, condenou o ex-diretor-adjunto do presídio local, identificado pelas iniciais V.P.M., a 47 anos, 3 meses e 15 dias de prisão, além do pagamento de 2.645 dias-multa, por crimes cometidos contra sete policiais penais.

Segundo a sentença, o réu foi condenado pelos crimes de importunação sexual, assédio sexual, perseguição e violência psicológica. O valor de cada dia-multa foi estabelecido em R$ 300.

Além da pena criminal, o juiz Estevão José Damazo determinou o pagamento de R$ 200 mil por danos morais às vítimas. O montante, conforme a decisão, deverá ser destinado ao Fundo Estadual de Defesa de Direitos Difusos de Minas Gerais.

A sentença também determinou a perda do cargo público de policial penal ocupado pelo condenado.

Exigências e retaliações
De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o ex-diretor-adjunto teria utilizado a posição de chefia para constranger e assediar as servidoras.

Entre as condutas relatadas estavam exigências de abraços e beijos, além de comentários considerados de forte cunho sexual.

Segundo o processo, o acusado chegou a oferecer até R$ 50 mil para que as servidoras fossem para uma cela íntima com ele.

As policiais penais também teriam sofrido consequências profissionais quando recusavam as investidas, incluindo supostas alterações nas avaliações de desempenho e mudanças nas escalas de plantão.

O MPMG também havia denunciado o ex-diretor-geral da unidade por suposta omissão, sob a alegação de que ele teria conhecimento das situações e não teria tomado medidas para interrompê-las.

No entanto, o ex-diretor-geral foi absolvido por insuficiência de provas, conforme a sentença.

Defesa negou acusações
Durante o processo, a defesa do ex-diretor-adjunto negou as acusações e afirmou que as denúncias seriam resultado de retaliação e vingança das servidoras em razão de mudanças administrativas implementadas por ele.

Entre as medidas citadas pela defesa estava a retirada das mulheres da escala de plantões de 24 horas.

A defesa também sustentou que os contatos físicos mencionados no processo teriam ocorrido de maneira amigável e "responsiva".

Decisão considera perspectiva de gênero
Na fundamentação da sentença, o juiz aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O magistrado destacou que, em casos envolvendo violência de gênero, o depoimento da vítima possui especial relevância, especialmente quando encontra respaldo em outros elementos apresentados durante o processo.

Segundo a decisão, os depoimentos prestados pelas sete policiais penais apresentaram elementos considerados suficientes para confirmar a prática das condutas denunciadas.

O juiz afirmou que o ex-diretor-adjunto teria criado um verdadeiro “pedágio físico” para as servidoras, utilizando sua posição hierárquica para condicionar aspectos da rotina profissional a comportamentos pessoais, como abraços, beijos e outras formas de agrado.

A sentença apontou ainda que as condutas provocaram impactos psicológicos nas vítimas.
Fonte: TJMG

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Gazeta de Varginha

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