top of page
1e9c13_a8a182fe303c43e98ca5270110ea0ff0_mv2.gif

Justiça condena frigorífico após trabalhador da Bahia denunciar moradia precária em Minas

  • há 6 horas
  • 3 min de leitura
Justiça condena frigorífico após trabalhador da Bahia denunciar moradia precária em Minas
Divulgação/Empresa é condenada após prometer hospedagem e alojar trabalhador em condições precárias
Trabalhador recrutado na Bahia consegue rescisão indireta após denunciar condições precárias de moradia em Minas Gerais.

Um auxiliar de produção recrutado em Salvador (BA) para trabalhar em uma indústria frigorífica de Araguari, no Triângulo Mineiro, obteve na Justiça do Trabalho o reconhecimento da rescisão indireta do contrato após denunciar condições precárias de hospedagem oferecidas pela empresa. Além do pagamento das verbas rescisórias, a empregadora foi condenada a indenizar o trabalhador em R$ 5 mil por danos morais.

De acordo com o processo, o trabalhador foi contratado em outubro de 2025 e aceitou a vaga após receber a promessa de que teria hospedagem adequada em Minas Gerais. Segundo ele, a empresa informou que ficaria hospedado em um hotel, dividindo quarto com no máximo outra pessoa, em ambiente apropriado para descanso.

No entanto, ao chegar a Araguari, o cenário encontrado teria sido completamente diferente. O empregado relatou que foi acomodado em uma pousada considerada precária, com quartos ocupados por quatro a seis pessoas, sem armários e sem condições adequadas de higiene e conforto. Ele também alegou que, embora contratado para atuar na produção, passou a executar serviços de limpeza pesada.

Ainda segundo o trabalhador, ao solicitar uma passagem para retornar à Bahia, recebeu a informação de que poderia ser dispensado por justa causa caso abandonasse o emprego. Ele também afirmou que a empresa deixou de realizar depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) durante o período contratual.

A empresa negou as acusações e sustentou que ofereceu alojamento adequado aos funcionários. Alegou ainda que nunca prometeu quartos com apenas dois ocupantes, que as atividades de limpeza faziam parte das atribuições do cargo e que o trabalhador abandonou o emprego ao deixar de comparecer ao serviço.

Ao analisar o caso, a juíza Sheila Marfa Valério, titular da 1ª Vara do Trabalho de Araguari, concluiu que as provas apresentadas pelo trabalhador demonstraram que as condições de hospedagem estavam muito abaixo do que havia sido prometido. Fotografias e vídeos anexados ao processo mostraram quartos pequenos, superlotados e sem estrutura adequada para acomodar os trabalhadores.

A magistrada observou que não se tratava de um episódio isolado, mencionando a existência de outro processo envolvendo situação semelhante com empregados recrutados na região Nordeste e transferidos para Araguari.

“Pelo que se extrai dos fatos apurados, a reclamada tem buscado empregados no Nordeste brasileiro e trazido para Araguari, deixando-os em condições indignas de moradia. Conduta completamente repugnante”, registrou na sentença.

Diante dos fatos, a Justiça reconheceu a rescisão indireta do contrato, modalidade aplicada quando o empregador comete faltas graves que tornam impossível a continuidade da relação de trabalho. A decisão determinou o pagamento das verbas rescisórias, dos depósitos de FGTS não realizados, das multas cabíveis e da indenização por danos morais.

Ao justificar a condenação por danos morais, a juíza destacou que o trabalhador deixou sua cidade e sua família confiando nas promessas feitas pela empresa, mas acabou submetido a condições consideradas indignas de moradia. Para a magistrada, a situação configurou desrespeito à dignidade humana e aos direitos básicos do trabalhador.

A empresa recorreu da decisão, mas a Décima Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) manteve integralmente o entendimento de primeira instância. Os desembargadores consideraram que as provas confirmaram a precariedade da hospedagem oferecida aos trabalhadores transferidos para o município mineiro.

Posteriormente, a empresa tentou levar a discussão ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), mas o recurso não foi admitido por questões processuais. Após novas manifestações das partes, o processo foi encaminhado ao Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (CEJUSC-JT) de segundo grau para tentativa de acordo. Caso não haja conciliação, a ação seguirá para análise no TST.
Fonte: TRT

Comentários


Gazeta de Varginha

bottom of page