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Justiça condena operadora por usar nome antigo de cliente trans em cadastro

  • 7 de mar.
  • 2 min de leitura
Justiça condena operadora por usar nome antigo de cliente trans em cadastro
Divulgação
Operadora é condenada por usar nome antigo de cliente trans em comunicações.

Uma empresa de telefonia foi condenada pela Justiça a pagar indenização por danos morais a um consumidor transgênero após utilizar, de forma reiterada, o nome de nascimento do cliente mesmo depois da retificação oficial do prenome em cartório. A decisão foi proferida pela juíza Bianca Martuche Liberano Calvet, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que determinou o pagamento de R$ 3 mil e a correção definitiva do cadastro do consumidor nos sistemas da empresa.

O caso foi analisado no Juizado Especial Cível da Comarca de Belo Horizonte, após o autor relatar que, ao contratar um serviço de internet residencial, forneceu seus dados pessoais já atualizados nos documentos oficiais. Apesar disso, a empresa realizou o cadastro utilizando o antigo prenome e passou a empregá-lo em ligações telefônicas, e-mails e mensagens de SMS.

Segundo o processo, o consumidor tentou diversas vezes corrigir o erro. As solicitações foram feitas por telefone e também por meio do aplicativo WhatsApp, com registros de protocolos de atendimento. Mesmo assim, o problema não foi solucionado pela operadora.

Na contestação, a empresa ClientCo Serviços de Rede Nordeste S.A. alegou que não havia contrato ativo vinculado ao CPF informado e que o episódio teria ocorrido ainda na fase pré-contratual. A operadora afirmou também que realizou a atualização dos dados posteriormente como parte de boas práticas administrativas, negando qualquer conduta ilícita ou discriminatória.

Ao analisar o caso, a magistrada entendeu que houve falha na prestação do serviço. Na sentença, ela destacou que, mesmo que o erro inicial de cadastro pudesse ocorrer, cabia à empresa corrigir prontamente as informações após ser formalmente comunicada pelo consumidor.

“O ponto não se limita a um equívoco meramente burocrático. Trata-se da forma como o fornecedor administra dados pessoais de seus consumidores e do cuidado que deve empregar na preservação de direitos da personalidade”, afirmou a juíza na decisão.

A magistrada também ressaltou que o nome civil integra os direitos da personalidade e tem papel central na identificação social e jurídica da pessoa. Assim, a insistência no uso do nome anterior, mesmo após a retificação oficial e a comunicação à empresa, ultrapassou a esfera de um simples erro administrativo.

Além da indenização por danos morais, a decisão judicial determinou que a operadora faça a correção definitiva do cadastro do consumidor em seus sistemas. Em caso de descumprimento da medida, poderá ser aplicada multa.
Fonte: TJMG

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Gazeta de Varginha

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