Justiça confirma pena de ex-vereadora líder de esquema de exploração sexual
27 de fev.
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Divulgação
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou, por maioria, a condenação de duas pessoas em Uberlândia, no Triângulo Mineiro, pelo crime de extorsão cometido mediante grave ameaça, ocorrido em 2021. Entre os condenados está uma mulher transsexual, ex-vereadora do município e que se apresentava como ativista dos direitos LGBT+, e uma comparsa, conforme denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).
O caso envolveu ameaça com emprego de arma contra uma travesti em um ponto de prostituição da cidade. Em primeira instância, a ex-vereadora foi condenada a sete anos de reclusão e a comparsa a seis anos, em regime inicial semiaberto. A decisão do TJMG, em segunda instância, manteve as penas de reclusão.
Segundo o MPMG, no dia 5 de novembro de 2021, no bairro Dona Zulmira, as denunciadas e uma terceira pessoa não identificada constrangeram a vítima a pagar uma diária de R$ 50,00 para trabalhar na região, utilizando grave ameaça com arma de fogo, barra de ferro e faca. Durante a ação, a ex-vereadora teria dito à vítima: “sai daqui que eu vou te matar, já chega, sou a dona da cidade, aqui não vai ficar ninguém mais sem pagar”, e orientado as comparsas a impedir que qualquer travesti trabalhasse na região sem pagar a diária.
De acordo com a investigação do MPMG, que resultou na operação Libertas, a ex-parlamentar liderava uma rede de exploração sexual voltada principalmente para travestis e mulheres trans. A operação, deflagrada em 2021 pelo Grupo de Atuação Especial no Combate ao Crime Organizado (Gaeco), teve como objetivo desarticular organização criminosa envolvida em exploração sexual, manutenção de casas de prostituição, roubo, lesão corporal, homicídio, constrangimento ilegal, ameaça e posse de armas. Durante a ação, a ex-vereadora e outros integrantes do grupo foram presos.
No julgamento dos recursos, o TJMG manteve as condenações por extorsão mediante grave ameaça e com objetivo de obtenção de vantagem econômica, mas afastou a indenização por danos morais à vítima, anteriormente fixada em R$ 20 mil, e também revogou a perda de 50% do veículo apreendido durante a operação, que pertenceria à ex-vereadora.
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