top of page
1e9c13_a8a182fe303c43e98ca5270110ea0ff0_mv2.gif

Justiça de MG condena hotel a indenizar mulher em mais de R$ 8 mil por ter objetos furtados de quarto que hospedava

  • 16 de jan. de 2024
  • 1 min de leitura

Vários itens foram levados, dentre eles bolsas de marca, documentos pessoais e dinheiro


A hóspede sustentou que o incidente prejudicou a viagem e que o hotel não prestou qualquer assistência Pixabay
Uma mulher que teve os pertences furtados em um quarto de hotel durante as férias deverá ser indenizada em quase R$ 8,4 mil pelo estabelecimento e pela rede hoteleira, por danos materiais e morais. A decisão é da 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) modificou a sentença da Comarca de Juiz de Fora, na Zona da Mata.

A cliente alegou que, em janeiro de 2019, viajou com a filha para Salvador. Durante a estadia, o quarto em que elas estavam foi arrombado, as malas vasculhadas e objetos ficaram espalhados.
Vários itens foram levados, dentre eles bolsas de marca, documentos pessoais e dinheiro.

A hóspede sustentou que o incidente prejudicou a viagem e que o hotel não prestou qualquer assistência. Diante disso, em dezembro de 2019, decidiu ajuizar ação.

A decisão da 7ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora considerou que as provas presentes no processo eram suficientes para comprovar o furto e o transtorno. Contudo, como o valor de alguns itens não ficou devidamente provado, a indenização foi fixada em R$ 12 mil pelos danos morais e R$ 2.380 pelos danos materiais.

A rede hoteleira recorreu à 2ª Instância e teve o pedido de redução do valor atendido.

FONTE: Itatiaia

Comentários


Gazeta de Varginha

bottom of page