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Justiça de Minas define que disputa por pet deve ser tratada como propriedade

  • há 2 horas
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Justiça de Minas define que disputa por pet deve ser tratada como propriedade
Divulgação
TJMG decide que disputa por animal de estimação após divórcio deve ser tratada como questão de propriedade.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais decidiu que disputas envolvendo animais de estimação após o divórcio não devem ser analisadas como casos de guarda ou visitas, típicos do Direito de Família. Segundo o entendimento da Corte, a questão deve ser tratada juridicamente no âmbito do Direito das Coisas, relacionado à propriedade e posse de bens.

A decisão foi tomada pela 8ª Câmara Cível Especializada do tribunal ao julgar o recurso de um ex-casal que disputava a guarda de uma cadela após a separação. Os magistrados concluíram que, apesar do vínculo afetivo entre tutores e animais, não há previsão legal no Direito de Família que permita aplicar institutos como guarda compartilhada ou regime de visitas para pets.

A relatora do caso, a desembargadora Ângela de Lourdes Rodrigues, destacou que o entendimento consolidado na Câmara é de que conflitos envolvendo animais domésticos devem ser analisados dentro das regras do Direito de Propriedade.

Com base nesse entendimento, o colegiado anulou a decisão anterior que determinava o compartilhamento da cadela entre os ex-cônjuges. Para os magistrados, as Varas de Família não são a via adequada para discutir a questão, já que, juridicamente, os animais ainda são classificados como bens, mesmo sendo reconhecidos socialmente como seres sencientes.

Dessa forma, o tribunal extinguiu o pedido relacionado à guarda da cadela por ausência de base legal na área do Direito de Família.

Dívidas do ex-casal também foram analisadas
Além da disputa envolvendo o animal de estimação, o julgamento também tratou da divisão de dívidas contraídas durante o relacionamento.

O ex-marido contestou a decisão de primeira instância que determinava que as dívidas relativas a contratos com instituições financeiras e os custos da rescisão de um contrato de locação fossem divididos igualmente entre o casal. Ele alegou que um empréstimo feito pelo ex-sogro teria sido utilizado, em parte, para a compra de equipamentos para sua empresa e que os lucros do negócio eram compartilhados com a ex-companheira, que estava desempregada na época.

Por sua vez, a ex-mulher sustentou que parte do valor do empréstimo foi destinada à compra de maquinário e não deveria ser incluída na divisão das dívidas. Ela também relatou suspeitas de possíveis maus-tratos à cadela e afirmou que o ex-marido estaria utilizando o animal para pressioná-la emocionalmente.

Ao analisar o caso, a relatora entendeu que o maquinário e as peças de reposição adquiridos com R$ 9,5 mil configuram instrumentos de trabalho do homem. No entanto, segundo a magistrada, não ficou comprovado que o restante do empréstimo, no valor de R$ 9 mil, beneficiou apenas o ex-marido.

Assim, o tribunal decidiu que essa quantia deverá ser dividida solidariamente entre as partes.
Fonte: TJMG

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Gazeta de Varginha

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