Justiça de Minas define que disputa por pet deve ser tratada como propriedade
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TJMG decide que disputa por animal de estimação após divórcio deve ser tratada como questão de propriedade.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais decidiu que disputas envolvendo animais de estimação após o divórcio não devem ser analisadas como casos de guarda ou visitas, típicos do Direito de Família. Segundo o entendimento da Corte, a questão deve ser tratada juridicamente no âmbito do Direito das Coisas, relacionado à propriedade e posse de bens.
A decisão foi tomada pela 8ª Câmara Cível Especializada do tribunal ao julgar o recurso de um ex-casal que disputava a guarda de uma cadela após a separação. Os magistrados concluíram que, apesar do vínculo afetivo entre tutores e animais, não há previsão legal no Direito de Família que permita aplicar institutos como guarda compartilhada ou regime de visitas para pets.
A relatora do caso, a desembargadora Ângela de Lourdes Rodrigues, destacou que o entendimento consolidado na Câmara é de que conflitos envolvendo animais domésticos devem ser analisados dentro das regras do Direito de Propriedade.
Com base nesse entendimento, o colegiado anulou a decisão anterior que determinava o compartilhamento da cadela entre os ex-cônjuges. Para os magistrados, as Varas de Família não são a via adequada para discutir a questão, já que, juridicamente, os animais ainda são classificados como bens, mesmo sendo reconhecidos socialmente como seres sencientes.
Dessa forma, o tribunal extinguiu o pedido relacionado à guarda da cadela por ausência de base legal na área do Direito de Família.
Dívidas do ex-casal também foram analisadas
Além da disputa envolvendo o animal de estimação, o julgamento também tratou da divisão de dívidas contraídas durante o relacionamento.
O ex-marido contestou a decisão de primeira instância que determinava que as dívidas relativas a contratos com instituições financeiras e os custos da rescisão de um contrato de locação fossem divididos igualmente entre o casal. Ele alegou que um empréstimo feito pelo ex-sogro teria sido utilizado, em parte, para a compra de equipamentos para sua empresa e que os lucros do negócio eram compartilhados com a ex-companheira, que estava desempregada na época.
Por sua vez, a ex-mulher sustentou que parte do valor do empréstimo foi destinada à compra de maquinário e não deveria ser incluída na divisão das dívidas. Ela também relatou suspeitas de possíveis maus-tratos à cadela e afirmou que o ex-marido estaria utilizando o animal para pressioná-la emocionalmente.
Ao analisar o caso, a relatora entendeu que o maquinário e as peças de reposição adquiridos com R$ 9,5 mil configuram instrumentos de trabalho do homem. No entanto, segundo a magistrada, não ficou comprovado que o restante do empréstimo, no valor de R$ 9 mil, beneficiou apenas o ex-marido.
Assim, o tribunal decidiu que essa quantia deverá ser dividida solidariamente entre as partes.
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