Justiça de Minas destina verba de penas para socorro às vítimas das enchentes
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TJMG autoriza repasse de recursos de penas pecuniárias para vítimas das chuvas na Zona da Mata.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) publicou nesta quinta-feira (27/2) um ato normativo que autoriza os juízos com competência em execução criminal em todo o Estado a destinarem valores depositados a título de prestações pecuniárias e outros benefícios legais a entidades que prestam apoio humanitário às vítimas das chuvas na Zona da Mata mineira.
Os recursos poderão ser destinados, de forma excepcional, ao Serviço Social Autônomo Servas e à Defesa Civil estadual, garantindo suporte financeiro às ações de socorro e assistência. As prestações pecuniárias correspondem a valores pagos ao Judiciário em casos de transação penal, suspensão condicional do processo e acordos de não persecução penal.
O Provimento Conjunto 158/2026, assinado pelo presidente do TJMG, Luiz Carlos Corrêa Junior, pelo corregedor-geral de Justiça, desembargador Estevão Lucchesi de Carvalho, e pelo superintendente do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo (GMF), desembargador José Luiz de Moura Faleiros, terá validade enquanto perdurar o estado de calamidade pública nos municípios afetados. Servas e Defesa Civil ficam responsáveis pela fiscalização do uso dos recursos e pela prestação de contas aos órgãos de controle.
O TJMG destacou que a medida é motivada pelo volume histórico de chuvas na região, quatro vezes superior à média prevista, e pelos impactos humanos e materiais, incluindo mortes, desabrigados e interrupção de serviços essenciais.
“Sabemos que a Zona da Mata mineira necessita de suporte logístico e financeiro para dar continuidade às ações de socorro e assistência às famílias afetadas. Adotamos iniciativa similar em maio de 2024, destinando R$ 10 milhões ao Rio Grande do Sul para auxílio às vítimas das chuvas e recuperação dos municípios”, afirmou Corrêa Junior. Na ocasião, o repasse contou com autorização do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por meio da Recomendação nº 150/2024.
O corregedor Estevão Lucchesi de Carvalho reforçou que a destinação de recursos de prestações pecuniárias para situações emergenciais tem respaldo legal em Minas Gerais, conforme o Provimento Conjunto nº 144/2025, permitindo repasses em casos de calamidade pública ou risco severo à saúde e segurança de pessoas custodiadas.
O desembargador José Luiz de Moura Faleiros explicou que, desta vez, a destinação ocorre de forma descentralizada, permitindo que todos os juízes com competência em execução penal repassem valores eventualmente depositados para as entidades de assistência social da região, contribuindo para amenizar o sofrimento das pessoas atingidas pela calamidade climática.