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Justiça determina que DJ indenize noiva por substituição em casamento

  • gazetadevarginhasi
  • há 3 horas
  • 2 min de leitura
Justiça determina que DJ indenize noiva por substituição em casamento
Divulgação
DJ DEVE INDENIZAR CLIENTE POR SUBSTITUIÇÃO EM CASAMENTO EM JUIZ DE FORA

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou parcialmente sentença da Comarca de Juiz de Fora, na Zona da Mata, e determinou que um DJ pague R$ 5 mil a uma mulher, a título de danos morais, devido a falhas na prestação de serviço durante a festa de casamento dela.

Em janeiro de 2018, a noiva contratou o profissional para atuar na recepção do casamento, marcado para junho do mesmo ano, em Juiz de Fora. O contrato previa pagamento de R$ 2,2 mil em duas parcelas, e o DJ se comprometeu a levar equipamentos de som e fazer iluminação especial, incluindo globos espelhados e máquina de fumaça.

No entanto, no dia do evento, o serviço foi realizado por outro profissional, sem consulta à noiva. No dia seguinte à festa, o DJ comunicou que havia se comprometido com outro evento no mesmo dia e enviou outra pessoa em seu lugar. Por se tratar de uma obrigação personalíssima, a cliente entrou com ação judicial requerendo indenização por danos morais.

O DJ alegou que prestou o serviço mesmo representado por terceiro e que a culpa pelo não cumprimento integral seria da contratante, argumentando que não houve dano. Em 1ª Instância, a indenização foi fixada em R$ 15 mil, mas o DJ recorreu.

O relator, desembargador Marco Aurelio Ferenzini, reduziu o valor para R$ 5 mil, considerando “compreensível o aborrecimento e incômodo sofrido” pela noiva, diante da expectativa criada sobre a presença do profissional que acabou sendo substituído. Segundo o magistrado, tais transtornos vão além de mero descumprimento contratual e configuram dano moral passível de indenização.
Fonte: TJMG

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