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Justiça determina que Virginia Fonseca retire publicidade irregular de apostas das redes sociais

  • 23 de jul.
  • 2 min de leitura
Justiça determina que Virginia Fonseca retire publicidade irregular de apostas das redes sociais
Divulgação
A Justiça do Distrito Federal determinou que a influenciadora digital Virginia Fonseca remova de suas redes sociais publicações de publicidade de apostas eletrônicas que estejam em desacordo com a legislação brasileira. A decisão liminar foi proferida na terça-feira (22) pelo desembargador Renato Rodovalho Scussel, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT), atendendo a um pedido do Ministério Público.

Pela decisão, Virginia tem o prazo de 48 horas para retirar as postagens realizadas em parceria com a plataforma de apostas Blaze que contrariem as normas vigentes. A própria empresa também é alvo da ação movida pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).

O magistrado também proibiu a influenciadora de divulgar conteúdos que apresentem as apostas esportivas como forma de lucro garantido, renda extra, investimento ou alternativa de emprego. Segundo a decisão, esse tipo de abordagem contraria a legislação que regulamenta o funcionamento das plataformas de apostas no país, justamente por induzir o público à ideia de ganho fácil.

Na decisão, o desembargador esclareceu que a determinação se restringe às publicações que efetivamente desrespeitem as regras legais. Ele ressaltou que não há justificativa para retirar indiscriminadamente todo o conteúdo relacionado às apostas, uma vez que a publicidade do setor continua permitida quando respeita os limites estabelecidos pela legislação.

A defesa de Virginia Fonseca ainda não havia se manifestado sobre a decisão até a divulgação da informação.

A medida é um desdobramento de uma ação civil pública ajuizada no início de julho pelo MPDFT contra a influenciadora e a Blaze. No processo, o Ministério Público pede que ambos sejam condenados solidariamente ao pagamento de R$ 120 milhões por danos morais coletivos, sob a alegação de divulgação abusiva da plataforma de apostas.

Na primeira instância, o pedido para impedir imediatamente novas publicidades consideradas irregulares havia sido negado pela Justiça. Diante da decisão, o Ministério Público apresentou recurso ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal, que acabou concedendo a liminar determinando a retirada das publicações que descumpram as normas legais sobre publicidade de apostas eletrônicas.
Fonte:AgBrasil

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Gazeta de Varginha

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