Justiça do Rio interna adolescente por participação em estupro coletivo
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Divulgação
Justiça do Rio determina internação de adolescente por participação em estupro coletivo em Copacabana.
A Justiça do Rio de Janeiro determinou a internação de um adolescente envolvido em um estupro coletivo ocorrido em março deste ano, em um apartamento no bairro de Copacabana. A decisão foi proferida pela juíza Vanessa Cavalieri, da Vara da Infância e Juventude da Capital.
Na sentença, a magistrada considerou a gravidade da conduta e a violência empregada, destacando que o jovem teria planejado uma emboscada contra a vítima, de 17 anos, com quem mantinha um relacionamento.
Medida socioeducativa e investigação
O adolescente foi submetido à medida socioeducativa de internação, sem possibilidade de atividades externas por um período inicial de seis meses. Na decisão, a juíza afirmou que “a gravidade da infração e a falha da rede familiar em prover limites adequados justificam a medida extrema, visando à ressocialização do jovem e a preservação da ordem pública”.
Além do menor, outros quatro homens adultos são investigados por participação no crime.
Depoimento da vítima teve papel central
Um dos pontos determinantes da sentença foi a valorização do depoimento da vítima. A magistrada ressaltou que, em crimes sexuais, geralmente cometidos sem testemunhas, a palavra da vítima possui especial relevância.
O relato da jovem foi considerado coerente e detalhado, além de estar respaldado por exames de corpo de delito que confirmaram agressões físicas, como socos e chutes.
Perspectiva de gênero e proteção à vítima
Para fundamentar a decisão, a juíza aplicou o Protocolo para Julgamento sob Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça, que orienta magistrados a considerar desigualdades históricas e relações de poder em casos de violência contra mulheres.
A sentença destacou que a valorização do depoimento da vítima não compromete o equilíbrio do processo, mas contribui para garantir a igualdade material, diante das dificuldades enfrentadas por vítimas de violência sexual para comprovar a ausência de consentimento.
Depoimento único para evitar revitimização
Como forma de preservar o bem-estar da jovem, o Judiciário adotou a realização de um único depoimento especial, compartilhado entre a Vara da Infância e Juventude e a Vara Criminal responsável pelo caso dos adultos investigados.
A medida evitou que a vítima precisasse repetir diversas vezes o relato dos fatos, reduzindo o risco de revitimização e assegurando uma escuta mais humanizada.
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