Justiça do Trabalho afasta indenização a motorista que transportava dinheiro em cofre de caminhão
gazetadevarginhasi
25 de ago. de 2025
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Divulgação TRT
TRT-MG afasta indenização a motorista que transportava valores em empresa de bebidas.
A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) decidiu, por unanimidade, excluir a condenação de uma empresa do setor atacadista de bebidas e alimentos ao pagamento de R$ 2 mil por danos morais a um motorista que realizava transporte de valores.
O trabalhador alegava que transportar quantias entre R$ 5 mil e R$ 20 mil, provenientes de entregas e cobranças, violava seus direitos de personalidade. A Vara do Trabalho de São João del-Rei havia fixado a indenização em primeira instância.
No entanto, o relator do recurso, juiz convocado Mauro César Silva, destacou que a jurisprudência da Segunda Turma considera insuficiente, por si só, o transporte de valores por motoristas, vendedores ou auxiliares para caracterizar dano moral. Segundo ele, a Lei nº 14.967/2024 — que substituiu a antiga legislação sobre transporte de numerário — restringe a obrigatoriedade de empresas especializadas a estabelecimentos financeiros ou casos envolvendo grandes quantias.
O magistrado também ressaltou que não houve registro de assaltos ou tentativas, e que os valores eram transportados em cofres nos caminhões, o que reforçava a segurança. Dessa forma, não se configurou prejuízo moral ou existencial ao motorista, conforme previsto nos artigos 223-B e 223-C da CLT.
Com a decisão, foi afastado o pagamento da indenização, dando provimento ao recurso da empregadora nesse ponto.
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