top of page
1e9c13_a8a182fe303c43e98ca5270110ea0ff0_mv2.gif

Justiça do Trabalho atribui custos de perícia a ex-empregado por má-fé em cálculos

  • gazetadevarginhasi
  • 26 de ago.
  • 2 min de leitura
Justiça do Trabalho atribui custos de perícia a ex-empregado por má-fé em cálculos
Divulgação
Ex-empregado é responsabilizado por honorários periciais em execução trabalhista, mas União arcará com valor.

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) decidiu, por maioria, que o ex-empregado de uma loja de tintas deverá arcar com os honorários periciais em uma execução trabalhista. O valor, fixado em R$ 600,00, será pago pela União, já que o trabalhador é beneficiário da justiça gratuita.

O caso teve início após divergência entre os cálculos de liquidação apresentados pelas partes. O juízo da 21ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte determinou a realização de perícia contábil, cujos resultados foram aceitos pelo trabalhador. A empresa, no entanto, alegou que o ex-funcionário teria agido de má-fé, já que a diferença entre os cálculos do perito e os dela se restringia apenas à atualização de juros e correção monetária.

Na primeira instância, a empresa foi condenada ao pagamento da perícia por ser a devedora da obrigação trabalhista. Inconformada, recorreu. O desembargador Milton Vasques Thibau de Almeida, relator do recurso, deu razão à empregadora, aplicando a Orientação Jurisprudencial nº 19 das Turmas do TRT-MG, que estabelece a responsabilidade do exequente (credor) quando ele dá causa desnecessária à perícia, por abuso ou má-fé.

Segundo o magistrado, o trabalhador apresentou cálculos “inaceitáveis e injustificados”, uma vez que a única diferença era a data de atualização dos valores — agosto de 2024 no cálculo da empresa e outubro de 2024 no cálculo pericial. Além disso, ele não apontou divergência entre os números do perito e da ex-empregadora para sustentar sua contestação.

Dessa forma, a Turma reconheceu que houve má-fé do exequente e atribuiu a ele a responsabilidade pelo pagamento da perícia. O valor, contudo, será coberto pela União, em conformidade com decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de 2021, na ADI 5766, que garantiu aos beneficiários da justiça gratuita a isenção desse tipo de despesa.
Fonte: TRT

Comentários


Gazeta de Varginha

bottom of page